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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32311, de 7 de outubro de 1985

Nº 32311/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº DERBA 8.712/85 e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constituirá a faixa de domínio com 40 m da ER.BA 120, trecho Entroncamento da BR 330 até Gongogi, numa extensão de 13 km, bem como as jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviços e pedreiras situados ao longo do referido trecho e que distem até 5,00 km para cada lado, a partir do eixo da rodovia ou que lhe sejam contíguas.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder aos estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários à implantação, terraplenagem, pavimentação e obras d'arte correntes e serviços complementares da rodovia de que trata o artigo anterior, bem assim a efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 1985.

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