Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32308, de 7 de outubro de 1985
Nº 32308/1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº DERBA nº 8.712/85 e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constituirá a faixa de domínio com 40 m da ER.BA 001, trecho Nazaré - Valença, numa extensão de 45 km, bem como as jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviços e pedreiras situados ao longo do referido trecho e que distem até 5,00 km para cada lado, a partir do eixo da rodovia ou que lhe sejam contíguas.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder aos estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários à implantação, terraplenagem, pavimentação e obras d'arte correntes e serviços complementares da rodovia de que trata o artigo anterior, bem assim a efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 1985.