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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32248, de 24 de setembro de 1985

Nº 32248/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 5º, do Regulamento do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Organizacionais - CEDRHD, aprovado pelo Decreto nº 29.884, de 14 de setenta de 1983, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 5º, do Regulamento do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Organizacionais - CEDRHO, aprovado pelo Decreto nº 29.884, de 14 de setembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O Conselho de Administração, Órgão de deliberação superior, tem a seguinte composição:

IO Secretário da Administração, que o presidirá;
IIO Diretor Executivo do CEDRHO;
IIIum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia – SEPLANTEC
IVUm representante da Casa Civil do Gabinete do Governador;
VUm representante da Procuradoria Geral do Estado – PGE;
VIUm representante da Universidade Federal da Bahia – UFBA;
VIIum representante da Fundação Centro de Formação do Servidor Publico - FUNCEP.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e seus Suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 2º- Os representantes dos órgãos e entidades mencionados nos incisos III a VII serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 3º- O Diretor Executivo do CEDRHO participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto, quando forem tratados assuntos relativos a atos da Diretoria Executiva."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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