Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29884, de 14 de setembro de 1983
Nº 29884/1983
Aprova o Regulamento do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Organizacionais - CEDRHO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 69 de 3 de junho de 1983,
D E C R E T A
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1983.
JOAO DURVAL CARNEIRO
Governador
LAURO DA SILVA CORREIA
Secretário de Administração
WALDECK VIÉIRA ORNELAS
secretário do Planejamento,Ciência e Tecnologia
REGULAMENTO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ORGANIZACIONAIS - CEDRHO
CAPÍTULO I
Natureza, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Administração da Autarquia
Redação de acordo com o Decreto nº 32.248 de 24 de setembro de 1985.
Redação original: "Art. 5º - O Conselho de Administração, órgão de deliberação superior, tem a seguinte composição:
CAPÍTULO IV
Patrimônio e Administração Financeira
CAPÍTULO V
Regime de Pessoal
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.