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Decreto Estadual da Bahia nº 3222, de 17 de junho de 1994

Nº 3222/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo que integra este Decreto, o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 2.774 de 11 de janeiro de 1994 , publicado no Diário Oficial de 12/01/94.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 16 de junho do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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