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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32178, de 6 de setembro de 1985

Nº 32178/1985

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 5º, alínea "i", 6º e 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra medindo 4.439,50 m, com estaqueamento de 20,00 em 20,00 m, compreendido entre a Rua Senador Quintino (est. 0) e o anel de contorno (est. 221 + 19,50) cruzando as Avenidas Presidente Dutra (est. 75) e Getúlio Vargas (est. 102) no sentido Sudoeste/Nordeste com larguras entre 26,00 m e 33,m, assim caracterizada:

Estaca 0 (zero) a 6 + 10,00 com largura igual a 26,00 m tendo como referência ao lado esquerdo as Ruas Alegreste e Boa Esperança, daí temos:

Estaca 6 + 10,00 a 10 (dez) com largura 26,00 até 33,00 m.

Estaca 10 (dez) a 13 + 10,00 com largura igual a 33,00 m.

Estaca 13 + 10,00 a 17 com largura de 33,00 até 26,00 m.

Da estaca 17 a 32 com largura igual a 26,00 tendo como referência a Rua Dr. Geraldo Leite, dai temos:

Estaca 32 a 34 + 10,00 com largura de 26,00 até 33,00 m.

Estaca 34 + 10,00 a 37 com largura igual a 33,00 m.

Estaca 37 a 41 com largura de 33,00 até 26,00 m.

Da estaca 41 a 76 com largura igual a 26,00 m tendo como referência o cruzamento com a Av. Presidente Dutra e ao lado esquerdo a Rua Cel Juracy Magalhães, daí temos:

Estaca 76 a 79 com largura de 26,00 até 33,00 m.

Estaca 79 a 82 com largura igual a 33,00 m.

Estaca 82 a 84 + 10,00 com largura de 33,00 até 26,00 m.

Da estaca 84 + 10,00 a 122 + 10,00 com largura igual a 26,00 m tendo como referência o cruzamento com a Av. Getúlio Vargas e a antiga Estação Ferroviária, dai temos:

Estaca 122 + 10,00 a 125 com larguras de 26,00 até 33,00m.

Estaca 125 a 128 com largura igual a 33,00 m.

Estaca 128 a 131 com largura de 33,00 até 26,00 m.

Da estaca 131 a 141 com largura igual a 26,00 m tendo como referência a antiga Estação Ferroviária ao lado esquerdo e a Rua Visconde de Mauá ao lado direito, dai temos:

Estaca 141 a 146 com larguras de 26,00 até 33,00 m.

Estaca 146 a 148 com largura igual a 33,00 m.

Estaca 148 a 152 com larguras de 33,00 até 26,00 m.

Da estaca 152 a 184 com largura igual a 26,00 m tendo como referência a Rua Araraquara ao lado direito, daí temos:

Estaca 184 a 188 com larguras de 26,00 até 33,00 m.

Estaca 188 a 191 com largura igual a 33,00 m.

Estaca 191 a 194 + 10,00 com largura de 33,00 m até 26,00m.

Da estaca 194 + 10,00 e 205 com largura igual a 26,00 m tendo como referência a Rua Intendente Abdon ao lado esquerdo.

Da estaca 205 a 221 + 19,50 com largura de 26,00 a 29,00 m tendo no final do estaqueamento a interseção com a Avenida do Contorno, localizada no Município de Feira de Santana.

Art. 2.
- A faixa de terra a ser desapropriada será utilizada para execução das obras de abertura e pavimentação da Avenida Dr. João Durval Carneiro (antiga Av. Anchieta), de acordo com projeto aprovado para o local.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB, Empresa Pública vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia do Estado, autorizada a promover a efetivação da desapropriação da área indicada no artigo 1º deste Decreto, podendo, para tanto, adotar as providências legais que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- A desapropriação referida neste Decreto é declarada em regime de urgência para o fim previsto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1985.

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