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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32142, de 30 de agosto de 1985

Nº 32142/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescentado um parágrafo ao art. 104 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 28.596/81, com a seguinte redação:

"Art. 104 - ...

Parágrafo único- Quando a decisão for de indeferimento do pedido, o contribuinte terá o prazo de 10 (dez) dias a contar da data da ciência do despacho denegatório, para efetuar o recolhimento do débito atualizado."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 30 de agosto de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador do Estado

BENITO DA GAMA SANTOS

Secretário da Fazenda

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