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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32124, de 28 de agosto de 1985

Nº 32124/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as faixas de terra que indica, localizadas no Município de Santo Amaro, e dá outras previdências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo SSRH nº 0276/85,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as faixas de terra situadas no Município de Santo Amaro, com as seguintes especificações:
I faixa medindo 56,00m de extensão por 2,00m de largura com a área total de 112,00m², estendendo-se da estaca E 1 + 14,8m à estaca E4 + 10,8m, encravada em terras ditas pertencentes a Alberto Muniz Valadares ou a quem de direito;
II faixa de terra medindo 50,00m de extensão por 2,00m de largura com a área total de 100,00m², estendendo-se da estaca E4 + 10,8m à estaca E + 0,8m, encravada em propriedade dita pertencente a Francisco Pinto ou a quem de direito.
Art. 2.
- As faixas de terra mencionadas no artigo anterior destinar-se-ão à construção da rede do esgoto de água de lavagem da estação de tratamento do Município de Santo Amaro, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação a que se refere este Decreto, e imitir-se na respectiva posse, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1985.

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