- Os artigos 2º, 6º, 7º, 11, incisos VII e VIII e 19, incisos III e v do Decreto nº 30.714, de 09 de julho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art.2º - O CONESC, que será supervisionado e dirigido por um Diretor, tem a seguinte estrutura:
IGabinete do Diretor;
IICoordenação de Planejamento - CDPIAN;
IIIGerência Financeira - GERIN:
a)Seção de Execução Orçamentária;
b)Seção de Contabilidade;
c)Seção de Auditoria.
IVGerência de Estudos e Projetos - GEPRO;
VGerência de Construções - GBOON;
VIServiço Administrativo - SERAD:
a)Seção de Comunicação e Informação;
b)Seção de Material e Patrimônio;
c)Seção de Encargos Auxiliares;
d)Seção de Pessoal.
VIIServiço de Manutenção e Reparos - SEREP.
Parágrafo único- Os órgãos aludidos nos incisos I, II,IV,V e VII, deste artigo, não terão subdivisões estruturais, podendo cada um deles constituir grupos de trabalho, até o máximo de 2 (dois).”
"Art.6º - À Gerência Financeira - GEFIN, que executa, no âmbito do CCNESC, as atividades relativas ao Sistema Estadual de Administração Financeira e de Contabilidade, compete:
IPela Seção de Execução Orçamentária:
a)acompanhar a execução orçamentária;
b)movimentar contas bancárias;
c)receber, anotar e encaminhar avisos de creditas;
d)efetuar pagamentos;
e)proceder à verificação física das disponibilidades;
f)exercer outras atividades correlatas.
IIPela Seção de Contabilidade:
a)manter registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis financeiras;
b)elaborar balancetes, balanços e demais peças demonstrativas de acordo com as normas pertinentes;
c)efetuar a liquidação de despesa e os registros contábeis;
d)exercer outras atividades correlatas.
IIIPela Seção de Auditorias
a)analisar e dar parecer nos processos de prestação de contas referentes a convênios celebrados com as Prefeituras Municipais e outras entidades;
b)inspecionaras cantas das entidades convenentes, quando não forem prestadas nos prazos estabelecidos;
c)promover, em articulação com as SUREC'S, a orientação e o acompanhamento da execução financeira dos convênios;
d)dar parecer quanto à regularidade de situação das entidades responsáveis pela execução dos convênios;
e)orientar as entidades convenentes quanto à aplicação dos recursos e à prestação de contas;
f)exercer outras atividades correlatas."
"Art.7º - Ao Serviço Administrativo - SERAD, que desempenha, no âmbito do CONESC, as atividades relativas ao Sistema Estadual de Administração, compete:
IPela Seção de Comunicação e Informação:
a)executar os serviços de mecanografia;
b)preparar e encaminhar o expediente;
c)expedir, receber e distribuir correspondência e controlar a tramitação de documentos;
d)manter e controlar o arquivo geral;
e)exercer outras atividades correlatas;
IIPela Seção de Material e Patrimônio;
a)estabelecer as necessidades do material, determinando programas de aquisição, controle e fornecimento;
b)executar os serviços de tombamento, inventário anual, balancetes Mensais, controle e reparo de bens patrimoniais;
c)manter atualizado o catálogo de fornecedores;
d)exercer outras atividades correlatas.
IIIPela Seção de Encargos Auxiliares:
a)preparar processos de licitação;
b)executar e controlar os serviços de reprografia;
c)controlar o uso de viaturas;
d)controlar o estoque e fornecimento de peças e acessórios, mantendo registro de consumo de combustível e lubrificantes;
e)executar e controlar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria e vigilância;
f)exercer outras atividades correlatas.
IVPela Seção de Pessoal:
a)proceder a registros de pessoal, mantendo-os atualizados;
b)controlar a frequência e promover a avaliação do pessoal;
c)fornecer à SA da SEC informações relativas ao pessoal lotado no CONESC;
d)observar o cumprimento da legislação relativa a pessoal;
e)exercer outras atividades correlatas."
"Art. 11 - Cabe ao Diretor:
VIImovimentar, em conjunto com o Gerente Financeiro, os recursos financeiros do OONESC;
VIIIassinar, juntamente com o Gerente Financeiro, os balancetes mensais, os balanços do exercício e as prestações de contas;"
"Art.19 - A substituição dos titulares dos cargos de direção e funções de chefia, em suas faltas e impedimentos eventuais, dar-se-á da seguinte forma:
IIIo Gerente Financeiro, por um dos Chefes de Seção;
Vo Chefe do Serviço Administrativo, por um dos Chefes de Seção;"