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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30714, de 9 de julho de 1984

Nº 30714/1984

Dispõe sobre a organização do Serviço de Construções Escolares - CONESC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- O Serviço de Construções Escolares - CONESC, instituído pela Lei Delegada nº 67, de 1 de junho de 1963, órgão em regime especial da administração centralizada, subordinado à Secretaria da Educação e Cultura, tem por finalidade executar atividades inerentes à arquitetura e à engenharia e serviços de construção, ampliação e reforma, competindo-lhe:
I planejar, orientar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades inerentes à sua finalidade;
II manter articulação com os demais órgãos da SEC visando à promoção, à orientação e à execução de sua finalidade;
III promover intercâmbio com instituições congêneres, serviços e profissionais especializados, objetivando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das ações em matéria da sua competência;
IV executar, no âmbito da SEC, convênios e acordos de cooperação técnica ou financeira celebrados pelo Estado com outras entidades especializadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
V assistir os órgãos da SEC no planejamento de suas atividades;
VI exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

Estrutura

Art. 2.
- O CONESC, que será supervisionado e dirigido por um Diretor, tem a seguinte estrutura:
I Gabinete do Diretor;
II Coordenação de Planejamento - CDPIAN;

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "II - Coordenação de Planejamento - COPLAN;"

III - Gerência Financeira - GERIN:

a)Seção de Execução Orçamentária;
b)Seção de Contabilidade;
c)Seção de Auditoria.

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "III - Gerência Administrativa - GERAD:

a)Seção de Comunicação e Informação;
b)Seção de Material e Patrimônio;
c)Seção de Encargos Auxiliares;
d)Seção de Pessoal."
IV Gerência de Estudos e Projetos - GEPRO;

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "IV - Serviço Financeiro - SEFIN:

a)Seção de Execução Orçamentária;
b)Seção de Contabilidade;
c)Seção de Auditoria."
V Gerência de Construções - GBOON;

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "V - Gerência de Estudos e Projetos - GEPRO;"

VI Serviço Administrativo - SERAD:
a)Seção de Comunicação e Informação;
b)Seção de Material e Patrimônio;
c)Seção de Encargos Auxiliares;
d)Seção de Pessoal.

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "VI - Gerência de Construções - GECON;"

VII Serviço de Manutenção e Reparos - SEREP.

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "VII - Serviço de Manutenção e Reparos - SEREP."

Parágrafo único- Os órgãos aludidos nos incisos I, II,IV,V e VII, deste artigo, não terão subdivisões estruturais, podendo cada um deles constituir grupos de trabalho, até o máximo de 2 (dois).

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "Parágrafo único - Os órgãos aludidos nos incisos I, II, V, VI e VII, deste artigo, não terão subdivisões estruturais, podendo cada um deles constituir grupos de trabalho, até o máximo de 2 (dois)/"

Art. 3.
- O assessoramento jurídico ao CONESC cabe à Procuradoria Geral do Estado, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO III

Competência das Unidades

Art. 4.
- Ao Gabinete do Diretor, chefiado pelo Secretário Administrativo, compete:
I coordenar a representação social do Diretor;
II coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do Serviço;
III exercer outras atividades correlatas.
Art. 5.
- à Coordenação de Planejamento - COPLAN, vinculada tecnicamente à ASPLAN da Secretaria da Educação e Cultura, além do desempenho das atividades previstas na legislação do Sistema Estadual de Planejamento, compete:
I coordenar, elaborar e avaliar a programação física e financeira das atividades;
II manter atualizado o cadastro de informações e estatísticas;
III indicar ao Diretor a necessidade de pessoal do CONESC;
IV articular-se com os demais órgãos da Secretaria da Educação e Cultura, visando à elaboração e compatibilização dos planos de estudos, análises e experimentações;
V exercer outras atividades correlatas.
Art. 6.
- À Gerência Financeira - GEFIN, que executa, no âmbito do CCNESC, as atividades relativas ao Sistema Estadual de Administração Financeira e de Contabilidade, compete:

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "Art. 6° - A Gerência Administrativa - GERAD, que desempenha, no âmbito do CONESC, as atividades relativas ao Sistema Estadual de Administração, compete:

I Pela Seção de Execução Orçamentária:
a)acompanhar a execução orçamentária;
b)movimentar contas bancárias;
c)receber, anotar e encaminhar avisos de creditas;
d)efetuar pagamentos;
e)proceder à verificação física das disponibilidades;
f)exercer outras atividades correlatas.

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "I - Pela Seção de Comunicação e Informação:

a)executar os serviços de mecanografia;
b)preparar e encaminhar o expediente;
c)expedir, receber e distribuir correspondência e controlar a tramitação de documentos;
d)manter e controlar o arquivo geral;
e)exercer outras atividades correlatas."
II Pela Seção de Contabilidade:
a)manter registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis financeiras;
b)elaborar balancetes, balanços e demais peças demonstrativas de acordo com as normas pertinentes;
c)efetuar a liquidação de despesa e os registros contábeis;
d)exercer outras atividades correlatas.

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "II - Pela Seção de Material e Patrimônio:

a)estabelecer as necessidades de material, determinando programas de aquisição, controle e fornecimento;
b)executar os serviços de tombamento, inventário anual, balancetes mensais, controle e reparo de bens patrimoniais;
c)manter atualizado o catálogo de fornecedores;
d)exercer outras atividades correlatas."
III Pela Seção de Auditorias
a)analisar e dar parecer nos processos de prestação de contas referentes a convênios celebrados com as Prefeituras Municipais e outras entidades;
b)inspecionaras cantas das entidades convenentes, quando não forem prestadas nos prazos estabelecidos;
c)promover, em articulação com as SUREC'S, a orientação e o acompanhamento da execução financeira dos convênios;
d)dar parecer quanto à regularidade de situação das entidades responsáveis pela execução dos convênios;
e)orientar as entidades convenentes quanto à aplicação dos recursos e à prestação de contas;
f)exercer outras atividades correlatas.

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "III - Pela Seção de Encargos Auxiliares:

a)preparar processos de licitação;
b)executar e controlar os serviços de reprografia;
c)controlar o uso de viaturas;
d)controlar o estoque e fornecimento de peças e acessórios, mantendo registro de consumo de combustível e lubrificantes;
e)executar e controlar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria e vigilância;
f)exercer outras atividades correlatas."
Art. 7.
- Ao Serviço Administrativo - SERAD, que desempenha, no âmbito do CONESC, as atividades relativas ao Sistema Estadual de Administração, compete:

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "Art. 7° - Ao Serviço Financeiro - SEFIN, que executa, no âmbito do CONESC, as atividades relativas ao Sistema Estadual de Administração Financeira e de Contabilidade, compete:"

I Pela Seção de Comunicação e Informação:
a)executar os serviços de mecanografia;
b)preparar e encaminhar o expediente;
c)expedir, receber e distribuir correspondência e controlar a tramitação de documentos;
d)manter e controlar o arquivo geral;
e)exercer outras atividades correlatas;

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "I - Pela Seção de Execução Orçamentária:

a)acompanhar a execução orçamentária;
b)movimentar contas bancárias;
c)receber, anotar e encaminhar avisos de créditos;
d)efetuar pagamentos;
e)proceder à verificação física das disponibilidades;
f)exercer outras atividades correlatas."
II Pela Seção de Material e Patrimônio;
a)estabelecer as necessidades do material, determinando programas de aquisição, controle e fornecimento;
b)executar os serviços de tombamento, inventário anual, balancetes Mensais, controle e reparo de bens patrimoniais;
c)manter atualizado o catálogo de fornecedores;
d)exercer outras atividades correlatas.

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "II - Pela Seção de Contabilidade:

a)manter registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis-financeiras;
b)elaborar balancetes, balanços e demais peças demonstrativas, de acordo com as normas pertinentes;
c)efetuar a liquidação da despesa e os registros contábeis;
d)exercer outras atividades correlatas."
III Pela Seção de Encargos Auxiliares:
a)preparar processos de licitação;
b)executar e controlar os serviços de reprografia;
c)controlar o uso de viaturas;
d)controlar o estoque e fornecimento de peças e acessórios, mantendo registro de consumo de combustível e lubrificantes;
e)executar e controlar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria e vigilância;
f)exercer outras atividades correlatas.

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "III - Pela Seção de Auditoria:

a)analisar e dar parecer nos processos de prestação de contas referentes a convênios celebrados com as Prefeituras Municipais e outras entidades;
b)inspecionar as contas das entidades convenentes, quando não forem prestadas nos prazos estabelecidos;
c)promover, em articulação com as SUREC'S, a orientação e o acompanhamento da execução financeira dos convênios;
d)dar parecer quanto à regularidade de situação das entidades responsáveis pela execução dos convênios;
e)orientar as entidades convenentes quanto à aplicação dos recursos e à prestação de contas;
f)exercer outras atividades correlatas."

IV - Pela Seção de Pessoal:

a)proceder a registros de pessoal, mantendo-os atualizados;
b)controlar a frequência e promover a avaliação do pessoal;
c)fornecer à SA da SEC informações relativas ao pessoal lotado no CONESC;
d)observar o cumprimento da legislação relativa a pessoal;
e)exercer outras atividades correlatas.

Inciso IV acrescido ao art. 7º pelo Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Art. 8.
- à Gerência de Estudos e Projetos - GEPRO, que elabora estudos e projetos pertinentes à construção, recuperação, ampliação, manutenção e reforma de imóveis necessários às ações da SEC, compete:
I coordenar, elaborar e desenvolver estudos e projetos na área de sua atuação;
II estabelecer critérios técnicos e proceder a escolha de terrenos destinados às edificações;
III desenvolver estudos objetivando a padronização e praticidade das edificações, bem como a redução de custos das obras;
IV manter registros permanentes e atualizados dos estudos desenvolvidos;
V cadastrar, quantificar, especificar e orçar obras e serviços a serem realizados;
VI fornecer elementos técnicos para licitações e contratos;
VII exercer outras atividades correlatas.
Art. 9.
- à Gerência de Construções - GECON, que, direta ou indiretamente, executa obras e serviços nos imóveis necessários às ações da SEC, compete:
I planejar, programar, supervisionar e avaliar a execução das obras e serviços;
II promover a execução de forma direta ou indireta de obras nos imóveis, bem como fiscalizar e controlar a execução das mesmas;
III orientar os construtores, objetivando perfeita observância de suas obrigações contratuais;
IV manter registro permanente e atualizado das obras em execução;
V manter atualizado o registro de elementos que servirão de subsídios para comprovação de custos das obras;
VI manter atualizado o cadastro técnico das obras concluídas, objetivando as atividades de planejamento e administração do patrimônio;
VII estabelecer sistemática para fiscalização de obras;
VIII orientar e assessorar as Prefeituras Municipais, por intermédio das Superintendências Regionais de Educação e Cultura, quanto à execução de obras realizadas mediante convênio;
IX exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- As atividades atinentes à GECON serão desenvolvidas, preferencialmente, através das Superintendências Regionais de Educação e Cultura - SURECS e sob a sua coordenação.
Art. 10.
- Ao Serviço de Manutenção e Reparos - SEREP, que executa, direta ou indiretamente, os serviços de conservação e reparo nos imóveis necessários às ações da SEC, compete:
I planejar, programar, supervisionar, avaliar, fiscalizar e controlar a execução dos serviços de conservação e reparos;
II realizar vistoria nos imóveis;
III orientar os executores dos serviços, objetivando a perfeita observância de suas obrigações contratuais;
IV manter registro permanente e atualizado dos serviços em execução;
V manter atualizado o registro de elementos que servirão de subsídios para comprovação de cus tos dos serviços;
VI informar à GECON as alterações decorrentes de serviços realizados, visando à manutenção do cadastro técnico dos imóveis;
VII estabelecer sistemática para manutenção preventiva dos imóveis da SEC;
VIII emitir relatórios sobre serviços em execução;
IX exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- As atividades atinentes ao SEREP serão desenvolvidas, preferencialmente, através das Superintendências Regionais de Educação e Cultura - SUREC'S e sob a sua coordenação.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção e de Funções de Chefia

Art. 11.
- Cabe ao Diretor:
I dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades técnico-administrativas do CONESC;
II cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas ao CONESC;
III aprovar os planos, programas e projetos das unidades que integram a estrutura do CONESC;
IV designar os ocupantes das funções gratificadas;
V submeter à aprovação do Secretario da Educação e Cultura o plano de ação do CONESC;
VI encaminhar ao Secretário da Educação e Cultura a proposta orçamentária do CONESC, bem como os planos de aplicação dos recursos financeiros;
VII movimentar, em conjunto com o Gerente Financeiro, os recursos financeiros do OONESC;

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "VII - movimentar, em conjunto como Chefe do Serviço Financeiro, os recursos financeiros do CONESC;"

VIII assinar, juntamente com o Gerente Financeiro, os balancetes mensais, os balanços do exercício e as prestações de contas;

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "VIII - assinar, juntamente com o Chefe do Serviço Financeiro, os balancetes mensais, os balanços do exercício e as prestações de contas;"

IX propor ao Secretário da Educação e Cultura a abertura de créditos adicionais;
X manter permanente articulação com os demais órgãos da SEC;
XI submeter à apreciação do Secretário da Educação e Cultura os casos omissos e as propostas de alteração da legislação do CONESC;
XII indicar ao Secretário da Educação e Cultura os membros da comissão de licitação;
XIII homologar os pareceres da comissão de licitação;
XIV encaminhar ao Secretário da Educação e Cultura os relatórios das atividades do CONESC, os balanços e as contas relativas a cada exercício;
XV promover a avaliação das atividades do CONESC;
XVI exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 12.
- Cabe ao Chefe da Coordenação de Planejamento - COPLAN:
I coordenar a elaboração e a avaliação da programação física e financeira do CONSEC, em articulação com as Gerências e Chefias de Serviços, enviando relatórios ao Diretor;
II promover e controlar os processos e instrumentos de informática e de dados estatísticos do CONSEC;
III compatibilizar as necessidades de pessoal indicadas pelas Gerências e Chefias de Serviços, enviando relatório analítico ao Diretor, para a sua aprovação;
IV exercer as atribuições específicas que lhe sejam cometidas em normas, instruções e manuais de procedimento;
V exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 13.
- Aos Gerentes e Chefes de Serviço, além do desempenho das atividades decorrentes da competência das respectivas unidades, cabe:
I planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades pertinentes à área de sua competência;
II cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros do CONSEC;
III propor ao Diretor as medidas que julguem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades sob sua direção;
IV enviar à COPLAN a proposta de programação da Gerência e das Chefias de Serviço, bem como fornecer as informações necessárias ao acompanhamento, avaliação e controle dos projetos, planos operativos ou atividades desenvolvidas pelas respectivas Gerências e Chefias de Serviço;
V apresentar ao Diretor proposta visando à captação de recursos financeiros;
VI encaminhar ao Diretor relatórios mensais e anuais ou, quando solicitados, a qualquer tempo sobre as atividades desenvolvidas pelas Gerências e pelas Chefias de Serviço;
VII propor, justificadamente, a constituição de grupos de trabalho;
VIII manter-se articulados com as demais unidades com vistas à integração das atividades do CONESC;
IX articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas interessadas nas atividades do CONESC;
X propor treinamento para servidores que lhes são subordinados;
XI apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade, quando solicitados;
XII exercer outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 14.
- Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atividades decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
I programar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades pertinentes a Seção;
II cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da Gerência e das Chefias de Serviço;
III propor medidas ou procedimentos que visem à maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Seção;
IV identificar as necessidades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de recursos humanos da Seção, bem como opinar sobre a movimentação de pessoal nela lotado;
V controlar a frequência de pessoal e propor escala de férias dos servidores da Seção;
VI atribuir aos servidores a execução das atividades pertinentes à Seção;
VII exercer outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 15.
- Cabe ao Secretario Administrativo:
I orientar, supervisionar e dirigir os serviços a cargo do Gabinete;
II secretariar as reuniões do Diretor com os titulares da COPLAN, Gerências e Serviços;
III organizar, controlar e manter atualizado o arquivo do Diretor;
IV providenciar, sob a orientação do Diretor, a convocação das reuniões de que trata o inciso II;
V organizar, controlar e manter atualizada a agenda do Diretor;
VI assistir ó Diretor no despacho do expediente;
VII orientar a elaboração de atos e correspondência do Diretor;
VIII transmitir às unidades do CONESC as determinações, ordens e instruções do Diretor;
IX exercer encargos especiais que lhe forem determinados pelo Diretor;
X exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

CAPÍTULO V

Regime de Pessoal

Art. 16.
- O pessoal do CONESC será constituído de servidores do quadro da Secretaria da Educação e Cultura regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
§ 1º- Excepcionalmente, para execução de serviços técnicos, de natureza eventual ou temporária, poderão ser admitidos, por prazo não excedente a 2 (dois) anos, servidores contratados pelo regime de legislação trabalhista.
§ 2º- O CONESC poderá dispor de servidores colocados à sua disposição por Órgãos e entidades da administração pública estadual.
Art. 17.
- Os cargos em comissão do CONESC, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento, são constante do Anexo I deste Decreto, criados no Anexo I da Lei Delegada nº 67, de 1 de junho de 1983.
Parágrafo único- O titular da Coordenação de Planejamento ocupará o cargo em comissão de Chefe de Serviço, DAS - 3.
Art. 18.
- As funções gratificadas do CONESC são as constantes do Anexo II que integra este Decreto.

CAPÍTULO VI

Substituições

Art. 19.
- A substituição dos titulares dos cargos de direção e funções de chefia, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
I o Diretor, por um dos Gerentes;
II o Chefe da Coordenação de Planejamento, por um servidor a ele diretamente subordinado;
III o Gerente Financeiro, por um dos Chefes de Seção;

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "III - o Gerente Administrativo, por um dos Chefes de Seção;"

IV os demais Gerentes, por um servidor a eles diretamente subordinado;
V o Chefe do Serviço Administrativo, por um dos Chefes de Seção;

Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.

Redação original: "V - o Chefe do Serviço Financeiro, por um dos Chefes de Seção;"

VI o Chefe do Serviço de Manutenção e Reparos, por um servidor a ele diretamente subordinado;
VII os Chefes de Seção, por servidores que lhes sejam subordinados.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor, para cada caso de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausência ou impedimentos temporários por período superior a 30 (trinta) dias, o substituto dos ocupantes de cargos em comissão será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais

Art. 20.
- A constituição de grupos de trabalhos, no âmbito do CONESC, far-se-á por ato do Secretário da Educação e Cultura, que disporá sobre sua competência, duração e atribuições dos seus responsáveis.
Art. 21.
- O uso de delegação de competência será adotado de modo sistemático, visando a aproximar, o quanto possível, a decisão ao nível de execução.
Art. 22.
- O Coordenador de Planejamento, os Gerentes e Chefes de Serviço disporão de Secretário-Assistente com atribuições de atendimento de partes, preparação de expediente e execução da tarefas específicas que lhes forem cometidas pelo respectivo titular.
Art. 23.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em, 09 de julho de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANEXO I

Quadro de Cargos em Comissão do Serviço de Construções Escolares - CONESC

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor

DAS - 5

01

Gerente

DAS - 4

03

Chefe de Serviço

DAS - 3

03

A N E X O II (Anexo II de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.)

Quadro de funções gratificadas do Serviço de Construções Escolares - CONESC

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Gabinete do Diretor

- Secretário Administrativo

2-F

01

Coordenação de Planei amento - COPLAN

- Secretário Assistente

1-F

01

Gerencia Financeira – GEFIN

- Chefe da Seção de Execução Orçamentária

2-F

01

- Chefe da Seção de Contabilidade

2-F

01

- Chefe da Seção de Auditoria

2-F

01

- Secretário Assistente

1-F

01

Gerência de Estudos e Projetos - GEPRO

- Secretário Assistente

1-F

01

Gerência de Construções - GECON

- Secretário Assistente

1-F

01

Serviço Administrativo - SERAD

- Chefe da Seção de Comunicação e Informação

2-F

01

- Chefe da Seção de Material e Patrimônio

2-F

01

- Chefe da Seção de Encargos Auxiliares

2-F

01

- Chefe da Seção de Pessoal

2-F

01

- Secretário Assistente

1-F

01

Serviço de Manutenção e Reparos - SEREP

- Secretário Assistente

1-F

01

SUPERVISOR DE GRUPO DE TRABALHO

3-F

10

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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