Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30714, de 9 de julho de 1984
Nº 30714/1984
Dispõe sobre a organização do Serviço de Construções Escolares - CONESC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
CAPÍTULO II
Estrutura
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "II - Coordenação de Planejamento - COPLAN;"
III - Gerência Financeira - GERIN:
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "III - Gerência Administrativa - GERAD:
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "IV - Serviço Financeiro - SEFIN:
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "V - Gerência de Estudos e Projetos - GEPRO;"
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "VI - Gerência de Construções - GECON;"
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "VII - Serviço de Manutenção e Reparos - SEREP."
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "Parágrafo único - Os órgãos aludidos nos incisos I, II, V, VI e VII, deste artigo, não terão subdivisões estruturais, podendo cada um deles constituir grupos de trabalho, até o máximo de 2 (dois)/"
CAPÍTULO III
Competência das Unidades
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "Art. 6° - A Gerência Administrativa - GERAD, que desempenha, no âmbito do CONESC, as atividades relativas ao Sistema Estadual de Administração, compete:
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "I - Pela Seção de Comunicação e Informação:
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "II - Pela Seção de Material e Patrimônio:
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "III - Pela Seção de Encargos Auxiliares:
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "Art. 7° - Ao Serviço Financeiro - SEFIN, que executa, no âmbito do CONESC, as atividades relativas ao Sistema Estadual de Administração Financeira e de Contabilidade, compete:"
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "I - Pela Seção de Execução Orçamentária:
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "II - Pela Seção de Contabilidade:
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "III - Pela Seção de Auditoria:
IV - Pela Seção de Pessoal:
Inciso IV acrescido ao art. 7º pelo Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
CAPÍTULO IV
Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção e de Funções de Chefia
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "VII - movimentar, em conjunto como Chefe do Serviço Financeiro, os recursos financeiros do CONESC;"
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "VIII - assinar, juntamente com o Chefe do Serviço Financeiro, os balancetes mensais, os balanços do exercício e as prestações de contas;"
CAPÍTULO V
Regime de Pessoal
CAPÍTULO VI
Substituições
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "III - o Gerente Administrativo, por um dos Chefes de Seção;"
Redação de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.
Redação original: "V - o Chefe do Serviço Financeiro, por um dos Chefes de Seção;"
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em, 09 de julho de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
ANEXO I
Quadro de Cargos em Comissão do Serviço de Construções Escolares - CONESC
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor
DAS - 5
01
Gerente
DAS - 4
03
Chefe de Serviço
DAS - 3
03
A N E X O II (Anexo II de acordo com o Decreto nº 32.123 de 28 de agosto de 1985.)
Quadro de funções gratificadas do Serviço de Construções Escolares - CONESC
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Gabinete do Diretor
- Secretário Administrativo
2-F
01
Coordenação de Planei amento - COPLAN
- Secretário Assistente
1-F
01
Gerencia Financeira – GEFIN
- Chefe da Seção de Execução Orçamentária
2-F
01
- Chefe da Seção de Contabilidade
2-F
01
- Chefe da Seção de Auditoria
2-F
01
- Secretário Assistente
1-F
01
Gerência de Estudos e Projetos - GEPRO
- Secretário Assistente
1-F
01
Gerência de Construções - GECON
- Secretário Assistente
1-F
01
Serviço Administrativo - SERAD
- Chefe da Seção de Comunicação e Informação
2-F
01
- Chefe da Seção de Material e Patrimônio
2-F
01
- Chefe da Seção de Encargos Auxiliares
2-F
01
- Chefe da Seção de Pessoal
2-F
01
- Secretário Assistente
1-F
01
Serviço de Manutenção e Reparos - SEREP
- Secretário Assistente
1-F
01
SUPERVISOR DE GRUPO DE TRABALHO
3-F
10
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.