Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32081, de 21 de agosto de 1985
Nº 32081/1985
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis em ruína de nº 5, sito à rua Castro Rabelo e de números 14 e 16, sitos à rua João de Deus, Pelourinho, Sub-Distrito da Sé, na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- A desapropriação referida no artigo anterior far-se-á em função do Projeto Escola de 1º Grau.
Art. 3.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC autorizado a efetivar, por via amigável ou judicial, a desapropriação referida no artigo 1º.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 1985.