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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32031, de 13 de agosto de 1985

Nº 32031/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que indica, situada no Município de Vera Cruz, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº SSRH - 714/85,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Vera Cruz , medindo aproximadamente 3.000 m*, encravada em terras ditas pertencentes a Sebastião Evaristo de Souza ou quem de direito, assim caracterizada: do ponto E-9 materializado no lado da pista de rolamento Bom Despacho/Nazaré, trecho entre os km 4 e 5 da BA/001 e, com distância de 1.102,93 m, na estrada da PETROBRAS, determina-se o ponto A, inicio do quadrilátero; deste ponto A, com distância de 53, 00 m seguindo a Estrada Vera Cruz, determina-se o ponto B; deste ponto B, com angulo de 90º e 46,20m de distância, determina-se o ponto C; deste ponto C, com ângulo de 90º e distância de 77,00 m, determina-se, o ponto D; deste ponto D, com ângulo de 62º e distância de 52,00 m, encontra-se o ponto A, fechando o quadrilátero.
Art. 2.
- A área mencionada no artigo anterior destina-se à construção do reservatório de distribuição do sistema de abastecimento de água do Município de Vera Cruz, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que sê refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1985.

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