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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31970, de 5 de agosto de 1985

Nº 31970/1985

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à SANTA ALICE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 060/84 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à SANTA ALICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 2920043374-6, em 04.02.82 com sede e instalações industriais no Distrito de Calçados e Artefatos - Centro industrial de Aratu, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de calçados em geral, exceto de plásticos, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 13.07.84, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A – DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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