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Decreto Estadual da Bahia nº 31967, de 5 de agosto de 1985

Nº 31967/1985

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à IMS - INDÚSTRIA METALÚRGICA DE SALVADOR S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 124/83 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido â IMS - INDÚSTRIA METALÚRGICA DE SALVADOR S.A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 34.786, em 09.11.62 com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu, o Incentivo-Redução para Investimento, para os produtos de sua fabricação, na forma do art. 405 e 406 do Capitulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado:

I. a partir de 11.11.83, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, para:

válvula esférica modelo G em aço carbono e aço inoxidável

válvula esférica modelo U em aço carbono, aço liga e aço inoxidável

válvula esférica modelo S em aço carbono e aço inoxidável

válvula de retenção tipo pistão modelo VWA em aço liga

válvula de retenção tipo pistão modelo DEF em aço carbono e aço inoxidável

kelly cock (Guard) - válvula superior do kelly

kelly cock (Guard) - válvula inferior do kelly

estrangulador ajustável e componentes

estrangulador positivo (fixo) e componentes

manifold produção

manifold de lama

manifold de gás (chocke manifold)

sub

inside BOP, preventor interno

II. a partir das datas do primeiro faturamento, abaixo discriminadas, para:

a. válvula esférica modelo F, fire-safe em aço carbono e aço inoxidável, 23.11.83;

b. ferramentas para pescaria, 30.11.83;

c. válvula esférica modelo HR em aço inoxidável, aço liga e aço carbono, 01.12.83;

d. near bit estabilizador e componentes, 31.01.84;

e. válvula separadora de óleo/gás e válvula de controle de pressão, 21.05.84;

f. árvore de natal IMS Hartmann e componentes, 10.10.84;

III. a partir do primeiro faturamento, não ultrapassando porém o prazo de 18 meses que contará a partir da data da publicação do ato concessivo no Diário Oficial do Estado, conforme preceitua o § 1; do art. 409 do precitado Regulamento para:

válvula esférica modelo U, fire-safe em aço carbono, aço liga e aço inoxidável

válvula de retenção tipo portinhola em aço carbono e aço inoxidável

válvula para vapor em aço liga

válvula para serviço abrasivo em aço liga e componentes

válvula para cabeça de poço WOG em aço liga e componentes

válvula globo em aço carbono e aço inoxidável

válvula lançadora de esfera purgador

filtro de sedimento

atuador pneumático

atuador hidráulico

atuador por engrenagem (redutor)

cabeça de produção e componentes

cabeça de revestimento e componentes

gaveta de BOP

IV. na forma do art. 406 do precitado Regulamento para BOP produção, contado a partir data do primeiro faturamento até 27.04.89, data final do benefício concedido a Petrol. Industrial S/A, empresa similar à requerente.

Art. 3.
- A empresa deverá efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 4.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 05 de agosto de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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