Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31822, de 20 de junho de 1985
Nº 31822/1985
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à TOK HIDROMETALÚRGICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 007/84-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à TOK HIDROMETALÚRGICA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 292.004.919.32, em 19.05.83, com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Subaé - Feira de Santana - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção detorneiras, registros, conjuntos (aparelhos lavatórios), duchas e válvulas, todos em liga de metais, na forma do art. 405, do Capitulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente beneficio é de 5(cinco) anos, contado a partir de 05.01.84, data da entrada do pedido no protocolo do CDI, para a sua produção de torneiras, registros, conjuntos (aparelhos lavatórios), e duchas e a partir do primeiro faturamento, para a sua produção de válvulas , obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo, 40% durante o terceiro, 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador