Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31800, de 17 de junho de 1985
Nº 31800/1985
Homologa a Resolução nº 32, de 6 de março de 1985, do Conselho Administrativo e de Fiscalização do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 6º, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 30.145, de 06 de dezembro de 1983,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1985.
RESOLUÇÃO Nº 32/85
Altera o Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.
O CONSELHO ADMINISTRATIVO E DE FISCALIZAÇÃO do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, no exercício de sua competência estabelecida pelo inciso II do art. 6º, do Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 30.145, de 6 de dezembro de 1983,
R E S O L V E
"Art. 9º - A Diretoria Executiva, órgão de planejamento, execução e avaliação das atividades do IRDEB, tem a seguinte composição:
SALA DAS SESSÕES, em 6 de março de 1985.
EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.