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Decreto Estadual da Bahia nº 31800, de 17 de junho de 1985

Nº 31800/1985

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Homologa a Resolução nº 32, de 6 de março de 1985, do Conselho Administrativo e de Fiscalização do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 6º, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 30.145, de 06 de dezembro de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 32, de 6 de março de 1985, do Conselho Administrativo e de Fiscalização do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1985.

RESOLUÇÃO Nº 32/85

Altera o Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.

O CONSELHO ADMINISTRATIVO E DE FISCALIZAÇÃO do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, no exercício de sua competência estabelecida pelo inciso II do art. 6º, do Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 30.145, de 6 de dezembro de 1983,

R E S O L V E

Art. 1.
- Alterar o artigo 9º, do Estatuto do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, aprovado pelo Decreto nº 30.145, de 6 de dezembro de 1983, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - A Diretoria Executiva, órgão de planejamento, execução e avaliação das atividades do IRDEB, tem a seguinte composição:

IAssessoria Técnica;
IIAssessoria de Engenharia de Sistemas Elétricos, Eletrônico e de Telecomunicação;
IIIAssessoria Jurídica;
IVCentro de Planejamento e Produção Pedagógica;
VCentro de Rádio;
VICentro de Televisão;
VIIGerência de Utilização de Tecnologias Educacionais;
VIIIGerência Administrativa;
IXGerência Financeira;
XGerência de Impressão."
Art. 2.
- A alteração estatutária introduzida pela presente Resolução vigorará após a aprovação do Ministério Público e registro no Cartório competente, na forma da legislação civil e processual em vigor.
Art. 3.
- Esta Resolução entra em vigor após aprovação pelo Governador do Estado, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 6 de março de 1985.

EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA

Presidente

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