Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31743, de 30 de maio de 1985
Nº 31743/1985
Dá nova redação ao Artigo 120 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - RICM, aprovado pelo Decreto 28.593 de 30 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art.º 120 - O Secretario da Fazenda do Estado da Bahia poderá firmar convênio com o Sindicato das Indústrias Gráficas da Bahia e com a Empresa Gráfica da Bahia para confecção e distribuição, sem ônus para o Estado, do formulário Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (anexo 53) e de outros formulários ou documentos de interesse da Secretaria".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
BENITO DA GAMA SANTOS
Secretário