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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31743, de 30 de maio de 1985

Nº 31743/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao Artigo 120 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - RICM, aprovado pelo Decreto 28.593 de 30 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 120 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - RICM, aprovado pelo Decreto 28593, de 30 de dezembro de 1981, passa a viger com a seguinte redação:

"Art.º 120 - O Secretario da Fazenda do Estado da Bahia poderá firmar convênio com o Sindicato das Indústrias Gráficas da Bahia e com a Empresa Gráfica da Bahia para confecção e distribuição, sem ônus para o Estado, do formulário Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (anexo 53) e de outros formulários ou documentos de interesse da Secretaria".

Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

Secretário

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