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Decreto Estadual da Bahia nº 31694, de 16 de maio de 1985

Nº 31694/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Majora os salários dos Professores e Especialistas do Magistério do Estado, regidos, pela Legislação Trabalhista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e em face do disposto no artigo 14 da Lei nº 4.454, de 15 de maio de 1985,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majorados, a partir de 1º de maio de 1985, os salários dos Professores e Especialistas do Magistério do Estado, regidos pela Legislação Trabalhista, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANEXO ÚNICO

A. PROFESSORES

C A T E G O R I A

VALOR

HORA / AULA

1. REGENTE AUXILIAR (NORMALISTA)

4.240,300

2. PROFESSOR DE 1º GRAU (NÍVEL 1)

4.956,788

3. PROFESSOR NÃO LICENCIADO DE 1º GRAU

5.616,188

4. PROFESSOR NÃO LICENCIADO DE 2º GRAU

7.327,266

5. PROFESSOR COM LICENCIATURA CURTA

6.349,422

6. PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA

9.221,777

B. ESPECIALISTAS

C A T E G O R I A

SALÁRIO MENSAL

1. SUPERVISOR E ORIENTADOR EDUCACIONAL COM LICENCIATURA PLENA

A) REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS

1.659.920

B) REGIME DE 20 HORAS

829.960

2. SUPERVISOR E ORIENTADOR EDUCACIONAL COM LICENCIATURA CURTA

A) REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS

1.142.896

B) REGIME DE 20 HORAS SEMANAIS

571.448

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