Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31676, de 10 de maio de 1985
Nº 31676/1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos, benfeitorias e seus acessos, compreendidos na faixa de domínio com largura variável de 30 a 60 metros, bem como pedreiras, jazidas de areia, cascalho, argila e água das, ainda que situadas fora da faixa mencionada, necessárias à implantação dos trechos rodoviários Tucano/Olho d'Água e Malhada / Baixão do Ipiúna, nos Municípios de Tucano e Jaguaquara, respectivamente.
Art. 2.
- O Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A. - Consórcio Rodoviário fica autorizado a efetivar a desapropriação referida no artigo anterior, por via amigável ou judicial, utilizando recursos financeiros fornecidos pela Secretaria dos Transportes e Comunicações.
Art. 3.
- O Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A. - Consórcio Rodoviário definirá a largura da faixa de domínio de cada estrada, respeitados os limites estabelecidos no artigo 1º, bem como processará os necessários levantamentos e avaliações das áreas e benfeitorias a desapropriar.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 1985.