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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31666, de 9 de maio de 1985

Nº 31666/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece situação de calamidade publica no município de CAMAÇARI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, observando o disposto no art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 29.882, de 14 de setembro de 1983 e,

- Considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida a Região Metropolitana de Salvador;

- Considerando que a situação emergencial, provocada pelo longo período de chuva, já afeta gravemente a estrutura da Barragem de Santa Helena, que apresenta danos de caráter irreversível, podendo ocorrer o seu rompimento;

- Considerando a necessidade da imediata e urgente evacuação das áreas ao longo das margens do Rio Jacuípe, desde a Barragem de Santa Helena, até a sua foz, na Barra do Jacuípe,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de calamidade pública no município de CAMAÇARI.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1985.

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