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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31648, de 3 de maio de 1985

Nº 31648/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui, na Polícia Militar da Bahia, a Insígnia de Comando da Vila Policial-Militar do Bonfim e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 26.729, de 04 de maio de 1979,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída na Polícia Militar da Bahia a Insígnia de Comando da Vila Policial-Militar do Bonfim.
Art. 2.
- A Insígnia criada por este Decreto, além do que é determinado para comando ao nível do posto de Coronel, possui as seguintes características: No campo azul, entre as duas pistolas clássicas cruzadas e os dois sabres clássicos cruzados, um circulo tendo inscritas as letras "V", "P", "M”, ·"B" tudo em branco. O círculo terá 250 mm de diâmetro e 20mm de largura de debrum. As letras que compõem "VPMB" terão 85mm de altura, 35mm de largura; o conjunto dessas letras terá afastamento lateral máximo de 20mm e afastamento vertical máximo de 60mm, em relação à circunferência interna.
Art. 3.
- Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 1985.

JOAO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

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