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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26729, de 4 de maio de 1979

Nº 26729/1979

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento para Confecção das Insígnias de Comando da Polícia Militar do Estado da Bahia, que com este se publica.

Aprova o Regulamento para Confecção das Insígnias de Comando da Polícia Militar do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1979.

REGULAMENTO PARA CONFECÇÃO DAS INSÍGNIAS DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA

Art. 1.
- As insígnias representativas de Comandos, Chefias e Direções da Polícia Militar do Estado visam a ressaltar a precedência hierárquica e o cerimonial militar, identificando, pela ordenação dos seus campos e figuras, a Organização Policial-Militar e seu Chefe.
Art. 2.
- As insígnias serão retangulares quando indicarem Comando, Chefia ou Direção de Oficial Superior e triangulares, quando indicarem Comando, Chefia ou Direção de Capitão; terão 0,90m x l,35m de dimensão para hasteamento em mastros e 0,40m x 0,60m, quando forem conduzidas por tropa e deverão ser confeccionadas em tergal ou tecido semelhante.
Art. 3.
- Todas as insígnias da Polícia Militar serão coloridas de azul, vermelho e branco e as figuras, inclusive letras e números, assumidas, comuns as adotadas pelo Exercito Brasileiro, serão brancas, acompanhadas de duas pistolas cruzadas, símbolo de Polícia Militar, na mesma cor, sendo tudo, costurado sobre campo azul.
Art. 4.
- A Insígnia do Comandante-Geral da Polícia Militar será retangular e com dimensão padronizada, terá campo partido de azul, junto à tralha e vermelho, em partes iguais; centrado sobre a linha divisória dos campos, o conjunto formado pelas duas pistolas cruzadas, de branco, subpostas ao Brasão da Polícia Militar, estilizado em suas cores e metais.
Art. 5.
- Os tipos de Organizações Policiais-Militares serão diferenciados entre si e entre outras instituições, por marcantes disposições geométricas e combinações de cores, específicas, no campo das insígnias.
§ 1º- As Repartições Policiais-Militares, tais como Chefia de Estado Maior, Diretorias e Comandos Policiais e de Bombeiros, terão insígnias cujos campos serão partidos igualmente de azul, junto à tralha e de vermelho.
§ 2º- Os Estabelecimentos Policiais-Militares assim compreendidos os Hospitalares' de Ensino e outros, terão como característica própria insígnia em campo vermelho, um losango azul perfilado de branco, cujos vértices dos perfis tocam simetricamente os lados do retângulo,
§ 3º- As Unidades e Sub-Unidades de Tropa, terão insígnias de campo azul, com orla branca e bordadura vermelha.
Art. 6.
- As Insígnias de Diretores terão como peculiaridade, sobre a parte inferior do campo azul, junto à tralha, duas folhas de carvalho cruzadas nos seus pecíolos; sobre a parte superior do campo azul, duas pistolas cruzadas e no centro do mesmo campo, a figura inerente ao seu mister.
Art. 7.
- Os Comandos Policiais, da Capital e do Interior e o Comando de Corpo de Bombeiros, terão Insígnias como campo partido igualmente de azul, junto à tralha e vermelho; sobre a parte inferior do campo azul, dois sabres clássicos cruzados, que são designativos de Comando. A Insígnia de Comando de Corpo de Bombeiros terá sobre a parte superior do campo azul o símbolo de Bombeiros e as Insígnias de Comandos Policiais, terão por complemento, na parte superior do campo azul, as duas pistolas cruzadas e, no centro, um círculo no qual está inscrita a letra inicial de Capital e de Interior.
Art. 8.
- A Insígnia de Chefe do Estado Maior da Polícia Militar será partida igualmente em azul, junto à tralha e vermelho; sobre o primeiro, duas pistolas clássicas cruzadas, circundadas por uma coroa de folhas de carvalho.
Art. 9.
- As Insígnias de Comando de Estabelecimentos terão campo vermelho e, sobre ele, um losango azul perfilado de branco cujos perfis tocam os lados do retângulo. No centro do losango, duas pistolas cruzadas e, no espaço compreendido entre o ângulo inferior do losango e o ângulo inferior formado pele cruzamento das pistolas, o seu símbolo específico.
Art. 10.
- Os Estabelecimentos de Ensino terão como complemento nas suas Insígnias, costuradas no espaço compreendido entre a abertura formada pelo cruzamento dos canos das pistolas e o ângulo superior do losango, uma estrela de cinco raios.
Art. 11.
- As Insígnias de Comando de Unidades e Sub-Unidades de Tropa terão as seguintes características:
I de Batalhão de Polícia militar: insígnia em campo azul, orla branca com 5cm de largura e bordadura vermelha com 10cm de largura; no centro, costurados proporcionalmente, duas pistolas clássicas, cruzadas e, na abertura do ângulo inferior, formado pelo cruzamento das pistolas, o numero de ordem da Unidade;
II das Sub-Unidades Independentes - Contando de Major: insígnia retangular e de dimensão padronizada; campo azul, orla branca com 2cm de largura e bordadura de 5cm de largura. Simetricamente disposto sobre o campo azul e sobre o lado da tralha, o conjunto formado pelo símbolo da especialidade encimado pelas duas pistolas clássicas cruzadas com ordenação distinta das figuras. As Sub-Unidades Independentes, de Polícia Militar, terão insígnias que manterão as mesmas especificações acima registradas, substituindo-se o símbolo de especialidade pelo numero de ordem da Sub-Unidade, mantendo-se portanto as duas pistolas cruzadas sobre o ângulo superior junto à tralha;
III das Sub-Unidades Incorporadas: insígnia triangular com dimensão padronizada, campo azul, orla branca com 2cm de largura e bordadura vermelha com 5cm de largura, sobre o espaço aproximado do ângulo superior junto à tralha, as duas pistolas cruzadas e o numero do Batalhão na abertura do cruzamento das coronhas; no ângulo inferior junto à tralha, o numero da Sub-Unidade, ou símbolo para a Sub-Unidade de Apoio, (CCS);
IV das Sub-Unidades Destacadas: A Sub-Unidade Destacada terá insígnia triangular com dimensão padronizada, campo azul, orla branca de 2cm de largura e bordadura vermelha com 5cm de largura; sobre o centro do campo azul, o conjunto formado pelas duas pistolas cruzadas e o numero do Batalhão. O número da Sub-Unidade situar-se-á no ângulo superior junto à tralha;
V a Insígnia de Unidade de Bombeiros manterá a mesma característica de formato, campo, dimensão, orla e bordadura adotada no Batalhão de Polícia Militar, com a seguinte modificação: no centro do campo azul o símbolo de Bombeiros e o numero da Unidade será costurado no ângulo superior junto à tralha.

Quartel em Salvador, 20 de abril de 1979.

SYLVIO ROBERTO RODRIGUES DE MATTOS

CORONEL COMANDANTE GERAL PM/BA.

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