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Decreto Estadual da Bahia nº 31619, de 17 de abril de 1985

Nº 31619/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº 001/85, de 29 de março de 1985, do Conselho de Administração da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari – COPEC e com fundamento no artigo 89, inciso III, do Estatuto aprova do pelo Decreto nº 29.590, de 29 de abril de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Publica Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC, de Cr$ 1.540.000.000 (hum bilhão e quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 4.880.000.000 (quatro bilhões e oitocentos e oitenta milhões de cruzeiros), decorrente da incorporação de parcela da correção monetária do Capital, no valor de Cr$ 3.340.000.000 (três bilhões e trezentos e quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 1985

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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