Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31619, de 17 de abril de 1985
Nº 31619/1985
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº 001/85, de 29 de março de 1985, do Conselho de Administração da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari – COPEC e com fundamento no artigo 89, inciso III, do Estatuto aprova do pelo Decreto nº 29.590, de 29 de abril de 1983,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 1985
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador