Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31610, de 15 de abril de 1985
Nº 31610/1985
Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, os bens que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º alínea h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação, com todos os móveis nele existentes, tais como carteiras, estantes, armários, laboratórios e outros equipamentos, o prédio da Rua do Sodré, nº 43, edificado em terreno próprio, compreendendo outro edifício anexo, situado no fundo do quintal, com saída para a Rua do Areai de Cima, inscrição municipal nº 45.881, de propriedade da SOCIEDADE CIVIL LIMITADA COLÉGIO IPIRANGA, registrado no Cartório do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas, às fls. 166 do livro 3-T, sob o nº 23.661.
Art. 2.
- Os bens, de que trata o artigo precedente, se destinam ao funcionamento de unidade escolar, da rede oficial do Estado, sob a responsabilidade da Secretaria da Educação e Cultura
Art. 3.
- A Secretaria da Educação e Cultura, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as medidas necessárias a que se efetive a desapropriação, por via amigável ou judicial, correndo as despesas por conta dos recursos orçamentários específicos consignados aquela Pasta.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO,
Governador do Estado.