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Decreto Estadual da Bahia nº 31594, de 9 de abril de 1985

Nº 31594/1985

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos, benfeitorias e seus acessos, compreendidos na faixa de domínio com largura variável de 30 a 60 metros, bem como pedreiras, jazidas de areia, cascalho, argila e aguadas, ainda que situadas fora da faixa mencionada, necessárias à implantação do trecho rodoviário Itiruçu/Lagedo/Tabocal, Subtrecho Itiruçu/Maracás, no Município de Itiruçu.
Art. 2.
- O Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S/A - Consórcio Rodoviário fica autorizado a efetivar a desapropriação aludida no artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando recursos financeiros fornecidos pela Secretaria dos Transportes e Comunicações.
Art. 3.
- o Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S/A - Consórcio Rodoviário definirá a largura da faixa de domínio de cada estrada, respeitados os limites estabelecidos no artigo 1º, bem como processará os necessários levantamentos e avaliações das áreas e benfeitorias a desapropriar.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1985.

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