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Decreto Estadual da Bahia nº 31555, de 20 de março de 1985

Nº 31555/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescentado ao art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Circulação de MercadoriasRICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, o inciso XIV, com a seguinte redação:

"XIV - nas saldas internas de MTBE (metilter-butil-éter) e xilenos mistos para mistura a gasolina destinada exclusivamente à exportação, atendidas as condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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