Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31536, de 4 de março de 1985
Nº 31536/1985
Dispõe sobre a responsabilidade, pelos encargos financeiros decorrentes de contratos de locação dos Imóveis destinados aos serviços judiciários, pelo prazo que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SJ-1.610/85,
D E C R E T A
Art. 1.
- Os encargos financeiros decorrentes de contratos de locação dos imóveis destinados aos serviços judiciários permanecerão sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça até 30 de junho de 1985.
Parágrafo único- Para efeito do disposto neste artigo, fica o Secretário da Justiça autorizado a promover as prorrogações ou aditamentos contratuais necessários.
Art. 2.
- Findo o prazo estabelecido no artigo 1º, a responsabilidade pelas locações referidas passará ao Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária, nos termos da Lei nº 4.384, de 6 de dezembro de 1984.
Art. 3.
- As despesas com a execução do disposto no artigo 1º correrão a conta dos recursos orçamentários específicos, consignados à Secretaria da Justiça.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Lei nº 4.384, de 6 de dezembro de 1984, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 1985.