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Decreto Estadual da Bahia nº 31528, de 21 de fevereiro de 1985

Nº 31528/1985

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à CARBONATOS DO NORDESTE S/A -CARBONOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 047/84 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido a CARBONATOS DO NORDESTE S/A - CARBONOR, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº NIRC 2930006743, em 20.08.79, com sede e instalações industriais em Camaçari - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de bicarbonato de sódio, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 27.06.84, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo, 40% durante o terceiro, 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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