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Decreto Estadual da Bahia nº 31526, de 21 de fevereiro de 1985

Nº 31526/1985

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à STELLA AZZURRA S/A - INDÚSTRIA E COMERCIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 130/83 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido a STELLA AZZURRA S/A - INDOSTRIA E COMERCIO, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 18.970, em 14.12.71, com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de cordas agrícolas (cordas de polipropileno), na forma do art. 405, do Capitulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente beneficio e de 5 (cinco) anos, contado a partir de 12.11.83, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro, 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do R1CM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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