Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31525, de 21 de fevereiro de 1985
Nº 31525/1985
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S/A - USIBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 132/83 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à USINA SIDERORGICA DA BAHIA S/A - USIBA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 35.649, em 05.12.74, com sede e instalações industriais em Simões Filho - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de cantoneiras, na forma do art. 405, do Capitulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente beneficio e de 5(cinco) anos, contado a partir de 15.09.84, data do primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo, 40% durante o terceiro, 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador