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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31508, de 25 de janeiro de 1985

Nº 31508/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza os Secretários de Estado, assim compreendidos, também, os Chefes das Casas Civil e Militar do Gabinete do Governador, e os Procuradores-Gerais do Estado e de Justiça a assinarem os atos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o § 2º, do artigo 46, da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam autorizados os Secretários de Estado, assim compreendidos, também, os Chefes das Casas Civil e Militar do Gabinete do Governador, e os Procuradores-Gerais do Estado e de Justiça a assinarem, em nome do Estado da Bahia, observadas as normas legais pertinentes, convênios, contratos e termos aditivos, inclusive de locação de imóveis e de prestação de serviços, bem como suas prorrogações, renovações, suspensões e rescisões, do interesse das respectivas Pastas e Órgãos, no corrente exercício.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1985

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