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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31483, de 11 de janeiro de 1985

Nº 31483/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta os parágrafos que indica ao artigo 1º do Decreto nº 28.383, de 06 de novembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 28.383, de 06 de novembro de 1981, fica acrescido de dois parágrafos, com a seguinte redação:

"§ 1º - O policial-militar da ativa no exercício de qualquer dos cargos ou funções referidos neste artigo somente poderá permanecer nesta situação pelo período máximo de 4 (quatro) anos, contínuos ou não."

"§ 2º - Findo o período de 4 (quatro) anos de afastamento, contínuos ou não, o policial militar retornará à Corporação e somente decorridos 2 (dois) anos do retorno poderá ser concedido novo afastamento para fins de exercício de cargo ou função referidos neste artigo."

Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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