Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31409, de 18 de dezembro de 1984
Nº 31409/1984
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à FISALPLAST - FIAÇÃO DE SISAL E PLÁSTICOS DO NORDESTE S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 115/83 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido a FISALPLAST - FIAÇÃO DE SISAL E PLÁSTICOS DO NORDESTE S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 2930006858-6, em 26.02.82, com sede e instalações industriais na Av. Afrânio Peixoto s/nº, Km 4, Lobato - Salvador - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de fios de sisal torcidos, retorcidos e rasados, na forma do art. 405, do Capitulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício e de 5 (cinco) anos, contado a partir de 31.10.83, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a depositar no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. DESENBANCO, valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 18 de dezembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador