Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31408, de 18 de dezembro de 1984
Nº 31408/1984
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à PELIKAN DO BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 029/84 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à PELIKAN DO BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 8985, em 13.11.69, com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu, Simões Filho - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de colorella mágica, marca texto, marcador profissional com tinta permanente e microliner, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício 5 de 5 (cinco) anos, contado a partir de 02.05.84, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI para colorella magica e marca texto, a partir de 25.05.84, para microliner e a partir do primeiro faturamento para marcador profissional com tinta permanente, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro, 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 18 de dezembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador