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Decreto Estadual da Bahia nº 31406, de 18 de dezembro de 1984

Nº 31406/1984

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 006/84 - COI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido a MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETRÓLE0 LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº NIRC 29200445884, em 25.05.82, com sede e instalações industriais na Rua Melo Marais Filho, n9 425, Fazenda Grande do Retiro, Salvador-Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de multipak, rizer bundle de profundidade, rizer bundle de superfície, âncora, terminação e B.O.P. bundle umbilical de prevenção de explosões, na forma do art. 405, do Capitulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo de presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 05.01.84, data da entrada do pedido no protocolo do CDI, para multipak, rizer bundle de superfície e de profundidade, âncora e terminação e a partir do primeiro faturamento para B.O.P. bundle umbilical de prevenção de explosões, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro, 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto n9 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 18 de dezembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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