Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31374, de 11 de dezembro de 1984

Nº 31374/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº 007, de 3 de outubro de 1984, do Conselho de Administração da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC e com fundamento no artigo 8º, inciso III, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 29.590, de 29 de abril de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC, de Cr$ 863.371.801,00 (oitocentos e sessenta e três milhões trezentos e setenta e um mil oitocentos e um cruzeiros) para Cr$ 1.540.000.000,00 (hum bilhão quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros), decorrente da incorporação de parcela da correção monetária do Capital, no valor de Cr$ 676.628.199,00 (seiscentos e setenta e seis milhões seiscentos e vinte e oito mil cento e noventa e nove cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo