Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31336, de 5 de dezembro de 1984
Nº 31336/1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terra que indica, situadas no Município de Candeias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas no Município de Candeias, encravadas em propriedade dita pertencente aos herdeiros de Laurindo Pereira da Cruz ou quem de direito, com as seguintes especificações: I - Área de forma irregular, medindo 4.412,625m², limitando-se à frente pelo Complexo Escolar de Candeias, na extensão de 63,00m; ao fundo, lado direito e esquerdo, nas extensões de 60,00m, 82,50m e 6l,00m, respectivamente; II – Faixa de terra medindo 147,00m de extensão por 7,00m de largura, com área total de 1 .029,00m², estendendo-se do reservatório da zona alta à área do reservatório de zona média, margeando o Complexo Escolar de Candeias.
Art. 2.
- As áreas mencionadas no artigo anterior destinar-se-ão à construção do acesso e do reservatório de distribuição de água da zona média do Município de Candeias, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que se refere o artigo 1º, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando para tanto os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DÁ BAHIA, em 05 de dezembro de 1984.