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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31335, de 5 de dezembro de 1984

Nº 31335/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Distrito de Santa Rosa, Município de Conceição do Coité, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada no Distrito de Santa Rosa, Município de Conceição do Coité, com as seguintes especificações: Área de forma quadrada, medindo 10mx10m, totalizando a superfície de 100,00m², distante 55m da estrada Coité/Retirolândia e, aproximadamente, 9 Km da estrada de Coité, encravada em propriedade dita pertencente a Hamilton Lopes da Silva ou quem de direito.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á â construção do reservatório de distribuição de água do Distrito de Santa Rosa, Município de Conceição do Coité, ficando a Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que se refere o artigo 1º, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando para tanto os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1984.

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