Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31235, de 23 de novembro de 1984

Nº 31235/1984

Ver fonte oficial 15 artigos
Art. 1.
- Para o encerramento do exercício financeiro de 1984, as Secretarias do Estado e Órgãos diretamente subordinados ao Governador observarão as disposições de ordem orçamentária, financeira e patrimonial contidas neste Decreto

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 1984, e dá outras providencias

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 57, inciso III, da Constituição Estadual, D E C R E T A :

Art. 2.
- Nenhum empenho poderá ser emitido apos o dia 03 de dezembro deste ano, ressalvados os casos de despesas:
I de Pessoal e Obrigações Patronais;
II com as transferências intragovernamentais para os Órgãos da Administração Descentralizada, através das dotações específicas destinadas ao pagamento de I - despesas com o pessoal, encargos sociais, bem assim o dispêndio da dívida desses órgãos;
III de Combustíveis e Lubrificantes;
IV com Alimentação;
V com Aquisição de Medicamentos;
VI com Viagens inadiáveis a critério do Secretario do Estado;
VII de Caráter Secreto com Diligencias;
VIII Custeadas com Recursos Vinculados e
IX alocadas aos Encargos Gerais do Estado
Parágrafo único- As licitações, para compras, obras e serviços da Administração Estadual, deverão estar concluídas em tempo hábil, de modo a permitir o cumprimento do prazo estabelecido para a emissão de empenhos, constante deste artigo
Art. 3.
- Nenhuma Ordem Bancária -(GB) - será enviada pelas Inspetorias Setoriais de Finanças (ISF's) ao Banco do Estado da Bahia S A - BANEB, apos o dia 12 de dezembro, salvo aquelas relativas às despesas mencionadas nos incisos I a IX do artigo anterior
Parágrafo único- As Ordens Bancárias (OB) relativas as despesas previstas no artigo anterior e que sejam enviadas apos o dia 12 de dezembro, deverão conter no verso de todas as vias, declaração dos dirigentes das Inspetorias Setoriais de Finanças (ISF's) de que a despesa se enquadra em um dos incisos mencionados no artigo 2º
Art. 4.
- A Inspetoria Geral de Finanças (IGF) promoverá a inscrição em "Restos a Pagar" das despesas empenhadas e não pagas ate 31 de dezembro de 1984, devendo distinguir as processadas das não processadas
§ 1º- Constituem despesas processadas aquelas legalmente empenhadas liquidadas e não pagas no exercício
§ 2º- São despesas não processadas as que, empenhadas, estejam efetivamente na dependência da apuração do fornecimento de material, execução da obra ou prestação de serviço, desde que realizadas dentro do exercício financeiro
§ 3º- As despesas não processadas, principalmente as oriundas de saldos de empenhos globais ou por estimativa, só deverão ser relacionadas como "Restos a Pagar" apos rigoroso exame de cada caso, com a finalidade de identificar se esses saldos estão realmente comprometidos
§ 4º- Os empenhos de despesas custeadas com recursos vinculados só serão inscritos em "Restos a Pagar", caso fique comprovada a existência dos respectivos recursos no Sistema de Caixa Único do Estado até 31 de dezembro de 1984
Art. 5.
- As Inspetorias Setoriais de Finanças (ISF's) encaminharão à Inspetoria Geral de Finanças (IGF), até o dia 04 de janeiro de 1985, as relações de empenhos não pagos, para o fim indicado no artigo anterior
Parágrafo único- Precederá a elaboração das relações de que trata este artigo, cuidadoso exame de cada empenho, a fim de promover-se a anulação daqueles considerados insubsistentes
Art. 6.
- A Inspetoria Geral de Finanças (IGF), após a aprovação e consolidação das relações de "Restos a Pagar", encaminhará uma via consolidada, acompanhada dos processos correspondentes à despesa processada, ao Departamento do Tesouro
Art. 7.
- As Unidades Gestoras deverão encaminhar ã Inspetoria Setorial de Finanças (ISF's) de sua jurisdição, até 04 01 85, e esta à Inspetoria Geral de Finanças (IGF), os Demonstrativos de Execução Orçamentária e Financeira relativos ao mês de dezembro de 1984, até o dia 11 01 85
Art. 8.
- As Entidades da Administração Descentralizada deverão encaminhar, até o dia 1º de março de 1985, à Auditoria Geral do Estado, através da Secretaria ou Órgão a que estejam vinculadas, os respectivos Balanços do exercício de 1984, enviando ao mesmo tempo uma copia para a Inspetoria Geral de Finanças (IGF), e outra para a Comissão de Integração da Política Financeira Estadual-(CISFE), visando o cumprimento do prazo constitucional de apresentação das contas do Governo do Estado
Art. 9.
- Nenhuma despesa pelo regime de adiantamento, independentemente do prazo de aplicação fixado na requisição, deverá ser realizada após o dia 28 de dezembro de 1984
§ 2º- Ate o dia 11 de janeiro de 1985, deverão ser encaminhadas à Inspetoria Geral de Finanças (IGF) pelas Inspetorias Setoriais de Finanças (ISF's), para competente registro contábil, a relação de adiantamentos concedidos, pendentes de comprovação
Art. 10.
- Os saldos existentes em 31 de dezembro de 1984, nas subcontas do Sistema de Caixa Único, constante do Anexo I do presente Decreto, reverterão automaticamente à conta nº 729 998-2 BA/Secretaria da Fazenda - Conta Movimento do Tesouro
Art. 11.
- As Unidades Gestoras que detiverem a guarda de material de consumo e de bens moveis, estocados ou em uso, providenciarão o respectivo inventario do exercício de 1984, até o dia 11 de janeiro de 1985, observado o disposto no artigo 194 da Lei nº 2 322, de 11 de abril de 1966, encaminhando à Inspetoria Geral de Finanças (IGF),para a competente incorporação ao patrimônio Estadual
Art. 12.
- A Secretaria da Fazenda, através da Inspetoria Geral de Finanças (IGF), baixará as instruções que se fizerem necessárias para o cumprimento das disposições neste Decreto
Art. 13.
- Os Secretários do Estado e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador adotarão medidas adequadas para a fiel observância das normas e disposições contidas neste Decreto
Art. 14.
- Os poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas e o Conselho de Contas dos Municípios poderão adotar os procedimentos de terminados neste Decreto
Art. 15.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1984

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA

JAIRO ALFREDO OLIVEIRA CARNEIRO

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

FERNANDO CINCURÁ DE ANDRADE

ALBERVAL RAIMUNDO RAZONI FIGUEREIDO

EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA

BENITO DA GAMA SANTOS

ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

PAULO GANEM SOUTO

WALDECK VIEIRA ORNELAS

ANTONIO JOSÉ IMBASSAHY DA SILVA

NELSON DE CARVALHO ASSIS BARROS

RAFAEL SOUZA DE OLVIERIA

ADLFO VIANA DE CASTRO

LAURO DA SILVA CORREIA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA

DEFARTAMENTO DO TESOURO

Nº DE CONTA

DENOMINAÇÃO

CONTAS ESPECIAIS DO TESOURO

730 002-6

BA-PESSOAL DEVOLUÇÃO

730 003-4

BA-RESTOS A PAGAR

730 004-2

BA-DEPÕSITOS DE CAUCOES

730 005-0

BA-REST VAL DE TERCEIROS

730 006-9

BA-RECEITA TERRENOS BEIRU

730 007-7

BA-REC TERRENOS/LIBERDADE

ENCARGOS ESPECIAIS DO ESTADO

763 999-6

BA-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

764 001-3

BA-CONTA RETENÇÃO BB I

764 003-x

BA-PGTO ENC DIV MOBILIÁRIA

756 013-3

BA-EGE-SEPLANTEC/PROGR ESP

756 014-1

BA-EGE-DBPAT/TRANSF MUNIC

756 016-8

BA-EGE-DBPAT/OUTROS ENCARGOS

SECRETARIA DA AGRICULTURA

747 999-9

BA-SEC DA AGRICULTURA

748 000-8

BA-GABINETE DO SECRETÁRIO

748 001-6

BA-ASPLAN

748 002-4

BA-ISF

748 003-2

BA-SAG

748 207-8

BA-SEAGRI/SEPE

748 208-6

BA-SEAGRI/COPEDE

748 209-4

BA-SEAGRI/CODEAG

SECRETARIA DO SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS

745 999-8

BA-SEC SAN REC HÍDRICOS

746 000-7

BA-GABINETE DO SECRETÁRIO

746 001-5

BA-ASPLAN

746 002-3

BA-ISF

746 003-1

BA-SAG

746 006-6

BA-SUPERINT DE ENGENHARIA

746 007-4

BA-SUPER CONTROLE GERENCIAL

SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA

743 999-7

BA-SEC EDUCACAO E CULTURA

744 000-6

BA-GABINETE DO SECRETARIO

744 001-4

BA-ASPLAN

744 002-2

BA-ISF

744 003-0

BA-SAG

744 007-3

BA-DEF

744 008-1

BA-CONS ESTADUAL EDUCACAO

744 010-3

BA-CONS ESTADUAL CULTURA

744 013-8

BA-DESU

744 020-0

BA-SEC/DEP BDUC 1 2 GRAUS

744 021-9

BA-SBC/SUPER EDUC CULTURA

744 234-3

BA-SEC/GASEC PROG E RURAL

SECRETARIA DA FAZENDA

741 999-6

BA-SECRBTARIA DA FAZENDA

742 000-5

BA-GABINETE DO SECRETARIO

742 001-3

BA-ASPLAN

742 002-1

BA-ISF

742 004-8

BA-SAG

742 005-6

BA-PROFINAN

742 006-4

BA-DBPROD

742 007-2

BA-DICO

742 008-0

BA-PROFI

742 009-9

BA-DAT

742 010-2

BA-IGF

742 011-0

BA-DEPAT

742 012-9

BA-CONSEF

742 013-7

BA-CISFE

730 008-5

BA-AUD GERAL DO ESTADO

742 014-5

BA-SF/DEREF-SALVADOR

742 015-3

BA-SF/DEREF-SIMÕES FILHO

742 016-1

BA-SF/DEREF-C DAS ALMAS

742 018-8

BA-SF/DEREF-F DB SANTANA

742 019-6

BA-SF/DEREF-ALAGOINHAS

742 021-8

BA-SF/DBREF-JEQUIÉ

742 022-6

BA-SF/DEREF-ILHÉUS

742-023-4l

BA-SF/DEREF-JACOBINA

742 024-2

BA-SF/DEREF-JUAZEIRO

742 025-0

BA-SF/DBREF-V DA CONQUISTA

742 026-9

BA-SF/DBREF-SEABRA

742 027-7

BA-DEREF-ITAMARAJU

742 028-5

BA-SF/DERBF-GOV BALBINO

SECRETARIA DA INDÚSTRIA COMERCIO E TURISMO

739 999-5

BA-SBC IND B COMÉRCIO

740 000-4

BA-GABINETE DO SECRETÁRIO

740 001-2

BA-ASPLAN

740 002-0

RA-ISF

740 003-9

BA-SAG

740 007-1

BA-DEPTO IND B COMÉRCIO

740 010-1

BA-CONS DESENV INDUSTRIAL

740 012-8

BA-SIC/COORD COPEC

740 016-0

BA-SIET/DEP-PROM INVEST DPI

SECRETARIA DA JUSTIÇA

737 999-4

BA-SECRETARIA DA JUSTIÇA

738 000-3

BA-GABINETE DO SECRETÁRIO

738 001-1

BA-ASPLAN

738 003-8

BA-ISF

738 004-6

BA-SAG

738 005-4

BA-SERV ADMINIST JUSTIÇA

738 006-2

BA-DEPTO ASSUNTOS PENAIS

738 007-0

BA-CONS PBNITECIÃRIO

738 008-9

BA-COORD ASSIST JUDICIÁRIA

738 221-9

BA-SJ/PRESIDIO DE SALVADOR

738 222-7

BA-SJ/MANICÕMIO JUDICIÁRIO

SECRETARIA DO TRABALHO E BEM ESTAR

SOCIAL

735 999-3

BA-SEC TRAB BEM EST SOCIAL

736 000-2

BA-GABINETE DO SECRETÁRIO

736 001-0

BA-ASPLAN

736 002-9

BA-ISF

736 003-7

BA-SAG

736 211-0

BA-CODESO

736 309-5

BA-COORD DEFESA CIVIL/CORDEC

736 310-9

BA-COORD DE HABITACÃO/COHAI

736 009-6

BA-CONS REG DESPORTOS/CRD

SECRETARIA DAS MINAS E ENERGIA

733 999-2

BA-SEC DAS MINAS E ENERGIA

734 000-1

BA-GABINETE DO SECRETÁRIO

734 002-8

BA-ASPLAN

734 003-6

BA-ISF

734 004-4

BA-SAG

734 005-2

BA-COORD PRODUÇÃO MINERAL

734 006-0

BA-COORD DE ENERGIA

SECRETARIA DA SAÚDE

731 999-1

BA-SECRBTARIA DA SAÚDE

732 001-9

BA-GABINETE DO SECRETÁRIO

732 002-7

BA-ASPLAN

732 003-5

BA-ISF

732 004-3

BA-SAG

732 005-1

BA-SERVICO FISCALIZAÇÃO

732 007-8

BA-CEPROD

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

751 999-0

BA-SBC DE SEG PÚBLICA

752 001-8

BA-GABINETE DO SECRETÁRIO

752 002-6

BA-ASPLAN

752 003-4

BA-ISF

752 004-2

BA-COORD AP ADMINISTRATIVO

752 005-0

BA-GAB SUP POLÍCIA CIVIL

752 006-9

BA-CORRBG DA POL CIVIL

752 007-7

BA-ACAD DE POLÍCIA CIVIL

752 008-5

BA-SERV MED POLÍCIA CIVIL

752 009-3

BA-C DOC BST INF POLICIAL

752 010-7

BA-DEPTO PREV CRIMINAL

752 011-5

BA-DBPTO POL METROPOLITANA

752 012-3

BA-DEPTO POL DO INTERIOR

752 013-1

BA-DEPTO POLÍCIA TÉCNICA

752 015-8

BA-CONS EST TRÂNSITO

752 016-6

BA-COORD EXEC FUNRESPOL

SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

753 999-1

BA-SEC TRANSP COMUNICACÕES

754 000-0

BA-GABINETE DO SECRETÁRIO

754 001-9

BA-ASPLAN

754 002-7

BA-ISF

754 003-5

BA-SAG

754 007-8

BA-COORD TEC TRANSP COMUN

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

755 999-2

BA-SEC PLAN CIEN TECNOLOGIA

756 000-1

BA-GABINETE DO SECRETÁRIO

756 002-8

BA-ASPLAN

756 003-6

BA-ISF

756 004-4

BA-SAG

756 006-0

BA-COORD PROG ORÇAMENTÁRIO

756 008-7

BA-CEPRAN

756 010-9

BA-COORD DE PROGRAMAÇÃO

756 011-7

BA-COORD DE ACOMPANHAMENTO

SECRETARIA DA COMUNCICACAO SOCIAL

757 999-3

BA-SEC COMUNICACÃO SOCIAL

758 000-2

BA-SBCOM/GAB DO SECRETÁRIO

758 003-7

BA-SECOM/ISF

758 004-5

BA-SECOM/ASPLAN

758 005-3

BA-SECOM/SA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

767 999-8

BA-SEC DA ADMINISTRAÇÃO

768 001-5

BA-ASPLAN

768 002-3

BA-ISF

768 003-1

BA-SERVICO DE ADMINISTRAÇÃO

768 004-0

BA-DEPARTAMBNTO DE PESSOAL

768 005-8

BA-DEPARTAMENTO DE MATERIAL

768 006-6

BA-DEPART DE PATRIMÔNIO

768 007-4

BA-DEP ENCARGOS AUXILIARES

768 008-2

BA-CENTRO PROCES DADOS

768.009-0

BA-CBNTRO DE ACOMPANHAMENTO MEDICO

768.010-4

BA-GABINBTE DO SECRETÁRIO

768.011-2

BA-COORD. DE ATIV. ESPECIAIS

GABINETE DO GOVERNADOR

772.999-5

BA-CASA CIVIL

760.000-3

BA-CASA CIVIL

768.999-3

BA-DEPTO. MUNICIPALIDADES

750.000-9

BA-DEPTO. MUNICIPALIDADES

750.006-8

BA-ISF/DEP. MUNICIPALIDADES

773.999-0

BA-CASA MILITAR

760.001-1

BA-CASA MILITAR

GOVERNADORIA DO ESTADO

770.999-4

BA-PGE

750.003-3

BA-PROC. GERAL DO ESTADO

771.000-3

BA-ISF

772.000-9

BA-GABINETB DO VICE-GOVERNADOR

750.004-1

BA-GAB. VICE-GOVERNADOR

MINISTÉRIO PÚBLICO

774.999-6

MP-PROC. GERAL DA JUSTIÇA

762.000-4

BA-PROC. GERAL DA JUSTIÇA

762.001-2

BA-ISF

(*) Republicado por incorreções

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo