Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31195, de 7 de novembro de 1984
Nº 31195/1984
Majora os salários dos Professores e Especialistas do Magistério do Estado, regidos pela Legislação Trabalhista, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e em face do disposto no artigo 11, da Lei nº 4.344, de 31 de outubro de 1984,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1984.
CATEGORIA
VALOR CR$
UNIDADE DE REMUNERAÇÃO
1. Regente Aux. (Normalista)
2.028,85
Hora/aula
2. Professor de 1º grau (Nível 1)
2.371,67
Hora/aula
3. Professor não licenciado de 1º grau
2.687,17
Hora/aula
4. Professor não licenciado de 2º grau
3.505.87
Hora/aula
5. Professor com licenciatura curta
3.038,00
Hora/aula
6. Professor com licenciatura plena
4.412.34
Hora/aula
Supervisor e Orientador Educacional com Licenciatura Plena.
794.220,00
Salário mensal
397.110,00
Salário mensal
8. Supervisor e Orientador Educacional com Licenciatura Curta.
546.840,00
Salário mensal
273.420,00
Salário mensal