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Decreto Estadual da Bahia nº 31195, de 7 de novembro de 1984

Nº 31195/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Majora os salários dos Professores e Especialistas do Magistério do Estado, regidos pela Legislação Trabalhista, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e em face do disposto no artigo 11, da Lei nº 4.344, de 31 de outubro de 1984,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majorados, a partir de 1º de novembro de 1984, os salários dos Professores e Especialistas do Magistério do Estado, regidos pela Legislação Trabalhista, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1984.

CATEGORIA

VALOR CR$

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO

1. Regente Aux. (Normalista)

2.028,85

Hora/aula

2. Professor de 1º grau (Nível 1)

2.371,67

Hora/aula

3. Professor não licenciado de 1º grau

2.687,17

Hora/aula

4. Professor não licenciado de 2º grau

3.505.87

Hora/aula

5. Professor com licenciatura curta

3.038,00

Hora/aula

6. Professor com licenciatura plena

4.412.34

Hora/aula

Supervisor e Orientador Educacional com Licenciatura Plena.

a)regime de 40 horas semanais

794.220,00

Salário mensal

b)regime de 20 horas

397.110,00

Salário mensal

8. Supervisor e Orientador Educacional com Licenciatura Curta.

a)regime de 40 horas semanais

546.840,00

Salário mensal

b)regime de 20 horas semanais

273.420,00

Salário mensal

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