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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31164, de 30 de outubro de 1984

Nº 31164/1984

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, os imóveis de números 16, 18 e 20 de porta, sitos na rua Rocha Galvão, antiga rua da Mangueira, na Capital do Estado e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e à vista do que consta do Processo número SCERPE/SEC-668/83,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, os imóveis de números 16, 18 e 20 de porta, sitos na rua Rocha Galvão, antiga rua da Mangueira, no bairro de Nazaré, na Capital do Estado, a seguir referidos:
I casa nº 16 de porta e respectivo terreno, com área aproximada de 393,30 m², ditos pertencentes a Antonio Carlos Norte?
II casa n9 18 de porta e respectivo terreno, com área aproximada de 245,00 m², ditos pertencentes a quem de direito;
III casa nº 20 de porta e respectivo terreno, com área aproximada de 170,91 m², ditos pertencentes a Antonio Bispo de Brito.
Art. 2.
- Os imóveis mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à ampliação da Escola Estadual Mário Augusto Teixeira de Freitas.
Art. 3.
- Fica a Secretaria da Educação e Cultura autorizada a promover a desapropriação dos imóveis indicados no artigo 1º, pela via amigável ou judicial, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1984.

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