Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3116, de 25 de maio de 1994
Nº 3116/1994
Cria a 10ª Região de Trânsito, no Município de Capela do Alto Alegre, altera a composição da 26ª CIRETRAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 10ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de CAPELA DO ALTO ALEGRE.
Art. 2.
- A área de atuação da 10ª Região de Trânsito - CAPELA DO ALTO ALEGRE - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 10ª RETRAN - CAPELA DO ALTO ALEGRE.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 10ª RETRAN - CAPELA DO ALTO ALEGRE - correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública