Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31155, de 29 de outubro de 1984
Nº 31155/1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, os bens que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 5º, alínea "h", do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, o imóvel situado na rua Maria Quitéria, nº 105, em Eunápolis, Município de Santa Cruz de Cabrália, com a superfície de 4.680m², as benfeitorias e construções nele existentes, inclusive o prédio em que funciona o Colégio James Wright, compreendendo as instalações, os móveis escolares, os equipamentos e a Biblioteca.
Art. 2.
- Os bens objeto da desapropriação prevista neste Decreto serão utilizados na prestação direta, pelo Estado, das atividades de ensino que vêm sendo desempenhadas pelo Colégio James Wright.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover a desapropriação aludida no artigo 1º, por via amigável ou judicial, correndo as despesas respectivas por conta dos recursos orçamentários específicos.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1984.