Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31094, de 17 de outubro de 1984
Nº 31094/1984
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à RENDA, PRIORI INDÚSTRIAS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 094/83 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido á RENDA, PRIORI INDÚSTRIAS S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº J.C. - 024802, em 24.09.80, com sede e instalações industriais em Feira de Santana - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a linha de latas e baldes, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente beneficio é de 5(cinco) anos, contado a partir de 12.08.83, data da entrada do pedido no protocolo do CDI, para a sua produção de latas e a partir do primeiro faturamento para a sua produção de baldes , obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A -DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo? 40% durante o terceiro, 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUSA
Secretário da Fazenda, em exercício