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Decreto Estadual da Bahia nº 31047, de 5 de outubro de 1984

Nº 31047/1984

Aprova o Regimento da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno, que com este se publica, da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1984.

REGIMENTO DA EMPRESA GRAFICA DA BAHIA

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- A Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, empresa pública vinculada à Casa Civil do Gabinete do Governador, tem por finalidade principal publicar os atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e executar serviços gráficos necessários aos órgãos e entidades do Serviço Público Estadual, competindo-lhe:
I editar o Diário Oficial do Estado;
II realizar trabalhos gráficos necessários aos órgãos e entidades do Serviço Público Estadual;
III editar coletâneas ou separatas de atos oficiais ou técnicos que interessem ao Serviço Público Estadual;
IV executar serviços de microfilmagens que interessem ao Serviço Público Estadual;
V editar trabalhos de caráter cultural ou educacional, para venda ou distribuição gratuita, de acordo com o plano de divulgação do Estado;
VI executar outras atividades correlatas.
§ 1º- O Diário Oficial, além da publicação dos atos dos

Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, poderá editar:

a) reportagens, crônicas, noticias, editoriais e artigos, originais ou traduzidos, sobre educação e cultura, além de serviços de utilidade pública, a critério da direção da Empresa Gráfica da Bahia;
b) reportagens, crônicas, noticias, editoriais e artigos, originais ou traduzidos que versem sobre assuntos de interesse geral ou de propaganda para o Estado, a critério da direção da Empresa Gráfica da Bahia;
c) noticiário dos Órgãos do Governo;
d) suplementos especiais e literários, a critério da direção da Empresa Gráfica da Bahia;
e) editais, avisos, declarações, atas, balanços e outras publicações de interesse público ou privado exigido por lei.
§ 2º- A EGBA poderá, ainda, executar serviços para outros órgãos e entidades do setor público e, supletivamente, para pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

CAPÍTULO II

Estrutura da Empresa

Art. 2.
- A EGBA tem a seguinte estrutura básica:
I Conselho de Administração;
II Diretoria;
III Conselho Fiscal.
§ 1º- As normas de funcionamento do Conselho de Administração serão fixadas no seu Regimento, observado o disposto no Estatuto da Empresa.
§ 2º- A composição, competência e normas gerais de funcionamento do Conselho Fiscal são as constantes do Estatuto, observada a legislação pertinente.
Art. 3.
- A Diretoria da EGBA compreende:
I Presidência:
a) Gabinete;

1. Seção de Controladoria e Segurança;

b) Assessoria Técnica;
c) Procuradoria Jurídica;
d) Redação do Diário Oficial.
II Diretoria Administrativa:

1. Seção de Serviços Auxiliares:

1.1. Setor de Manutenção e Conservação;

1.2. Setor de Transporte;

a) Gerência de Recursos Humanos;

1. Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

2. Seção de Registro e Movimentação de Pessoal;

3. Seção de Assistência Médica, Social e Benefícios;

4. Seção de Informações, Biblioteca e Documentação;

b) Gerência de Material e Patrimônio:

1. Seção de Compras;

2. Seção de Material e Patrimônio

3. Comissão Permanente de Licitação.

III Diretoria Comercial:
a) Gerência de Vendas:

1. Seção de Publicações;

1.1. Setor - Agência I;

1.2. Setor - Agência II;

1.3. Setor - Agência III;

2. Seção de Encomendas Gráficas;

3. Seção de Distribuição do Diário Oficial;

4. Seção de Microfilmagem.

IV Diretoria Financeira:
a) Gerencia Contábil e Financeira;

1. Seção de Contabilidade e Custos;

2. Seção de Tesouraria;

3. Seção de Faturamento e Cobrança.

V Diretoria Industrial:
a) Gerência de Produção Gráfica:

a.1. Setor de Manutenção Gráfica;

1. Seção de Oficinas Gráficas;

1.1. Setor de Impressão "Off-set";

1.2. Setor de Impressão Tipográfica;

1.3. Setor de Acabamento;

2. Seção de Programação e Controle da Produção;

3. Seção de Composição e Fotolito;

3.1. Setor de Arte Final;

3.2. Setor de Fotocomposição;

3.3. Setor de Revisão;

3.4. Setor de Fotolito.

§ 1º- A Comissão Permanente de Licitação, indicada no numero 3, alínea b, do inciso II deste artigo, será constituída de 03 membros designados pelo Diretor - Presidente, dela fazendo parte, obrigatoriamente, um integrante da Procuradoria Jurídica da EGBA.
§ 2º- o Diretor-Presidente terá (2) dois Assessores Especiais de formação de nível superior com especialização, lotados no Gabinete da Presidência.

CAPÍTULO III

Competência dos Órgãos da Diretoria

Art. 4.
- A Presidência compete:
I Pelo Gabinete do Diretor-Presidente:
a) assistir o Diretor-Presidente no exame dos assuntos de representação externa, expediente e recebimento dos processos e demais papéis submetidos à sua deliberação;
b) coadjuvar o Diretor-Presidente em suas relações com autoridades e publico em geral;
c) preparar a agenda de trabalho do Diretor-Presidente, seus despachos e secretariar as reuniões da Diretoria;
d) acompanhar e registrar as notícias dos meios de comunicação social e distribuir informações à imprensa e órgãos de divulgação que se relacionem com as atividades da Empresa;
e) elaborar e coordenar programas de atividades da Empresa relativos a cerimoniais, solenidades e recepção a visitantes e outros encargos;
f) coordenar as atividades de segurança da Empresa;
g) incumbir-se da correspondência pessoal do Diretor-Presidente;
h) exercer outras atividades correlatas;

1. Pela Seção de Controladoria e Segurança:

a) coordenar e supervisionar todos os serviços de segurança e vigilância da Empresa;
b) coordenar os serviços de vigilância na área industrial fazendo cumprir as normas e diretrizes específicas relativas aos trabalhos gráficos de segurança;
c) coordenar os serviços de recepção de visitantes e clientes, entradas e saídas de funcionários e de veículos;
d) instruir os auxiliares de segurança e vigilância para o cumprimento das normas de proteção e prevenção de acidentes e sinistros;
e) exercer outras atividades correlatas.
II Pela Assessoria Técnica:
a) fornecer permanentemente ao Diretor-Presidente o assessoramento necessário nas áreas administrativa, financeira, comercial e industrial;
b) elaborar a programação anual da EGBA, com o apoio das Diretorias;
c) acompanhar a execução da programação anual da Empresa analisando seus resultados;
d) elaborar o relatório anual da Empresa com os dados fornecidos pelas Diretorias;
e) exercer outras atividades correlatas.
III Pela Procuradoria Jurídica:
a) fornecer permanentemente ao Diretor-Presidente o assessoramento jurídico e orientação necessários, no âmbito administrativo e judicial;
b) elaborar minutas de atos, contratos, convênios e acordos;
c) exercer outras atividades correlatas.
IV Pela Redação do Diário Oficial:
a) assessorar o Diretor-Presidente no exame e seleção das matérias e atos a serem publicados no Diário Oficial;
b) redigir textos e matérias, bem como coordenar publicidade da Empresa no Diário Oficial;
c) apresentar sugestões ao Diretor-Presidente que visem a melhorar a feição e a diagramação do Diário Oficial;
d) supervisionar as edições do Diário Oficial, zelando pela sua boa qualidade;
e) exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- As atividades indicadas no inciso I, alínea f, deste artigo serão executadas pela Seção de Controladoria de Segurança.
Art. 5.
- A Diretoria Administrativa compete:
I Pela Seção de Serviços Auxiliares:
a) executar os serviços de conservação dos bens patrimoniais da Empresa;
b) manter higienizadas as dependências da Empresa;
c) inspecionar periodicamente as instalações elétricas e hidráulicas da Empresa, providenciando os meios necessários à sua conservação;
d) inspecionar os serviços e obras realizadas na Empresa;
e) executar as atividades de controle e manutenção de veículos da Empresa;
f) exercer outras atividades correlatas.
II Pela Gerência de Recursos Humanos:
a) Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos:

1. executar as atividades relativas a recrutamento, seleção e admissão do pessoal da Empresa;

2. coordenar e executar as atividades de aperfeiçoamento de recursos humanos da Empresa;

3. executar a política de cargos e salários definida para a Empresa;

4. exercer outras atividades correlatas.

b) Seção de Registro e Movimentação de Pessoal:

1. executar as atividades relativas a pagamento de pessoal;

2. efetuar o controle de frequência, férias e movimentação de pessoal;

3. manter cadastro do pessoal posto à disposição da EGBA, enviando, mensalmente, os respectivos mapas de frequência às repartições de origem;

4. providenciar o encaminhamento de empregados para exame médico;

5. exercer outras atividades correlatas.

c) Seção de Assistência e Benefícios:

1. prestar assistência médico-odontológica aos empregados e aos seus dependentes, encaminhando-os, quando necessário, a clínicas que mantenham convênios;

2. realizar exames pré-admissionais;

3. fornecer atestados de sanidade física e adotar medidas preventivas de medicina do trabalho;

4. elaborar e executar planos de assistência e benefícios para os empregados da EGBA;

5. realizar estudos e entrevistas para diagnósticos de problemas funcionais de empregados, promovendo os meios necessários à sua superação;

6. promover os meios necessários à integração do empregado nos programas e metas da EGBA;

7. articular os mecanismos voltados para a garantia de higiene e segurança do trabalho junto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;

8. preparar e fornecer refeições para o pessoal da EGBA;

9. manter o refeitório em condições de higiene e utilização;

10. exercer outras atividades correlatas.

d) Seção de Informações, Biblioteca e Documentação:

1. receber e distribuir a correspondência destinada à EGBA;

2. providenciar a expedição da correspondência da EGBA;

3. manter o arquivo geral da EGBA;

4. executar as atividades de duplicação de documentos;

5. manter o arquivo do Diário Oficial;

6. manter o arquivo inativo da Empresa;

7. manter a Biblioteca com acervo atualizado das publicações e impressos elaborados na Empresa e de doações e contribuições recebidas;

8. articular-se com instituições culturais, bibliotecas e Imprensas Oficiais;

9. exercer outras atividades correlatas.

III Pela Gerência de Material e Patrimônio:
a) Seção de Compras:

1. adquirir o material necessário ao funcionamento da EGBA;

2. atender às requisições de compras para manutenção dos estoques mínimos;

3. manter atualizado o cadastro de fornecedores;

4. realizar estudos e levantamentos periódicos relativos aos preços dos materiais utilizados na Empresa;

5. exercer outras atividades correlatas.

b) Seção de Material e Patrimônio:

1. receber, conferir e guardar as matérias primas e outros materiais utilizados na Empresa;

2. distribuir e controlar a aplicação do material requisitado;

3. efetuar a contagem física dos materiais da Empresa para atender à programação de inventários;

4. controlar o estoque de material, estabelecendo os respectivos níveis;

5. providenciar a reposição dos estoques mínimos;

6. identificar e controlar a localização dos bens do imobilizado da Empresa;

7. acompanhar os preços de mercado dos insumos utilizados pela Empresa;

8. exercer outras atividades correlatas.

c) Comissão Permanente de Licitação:

1. atuar nas diversas modalidades de licitação previstas na Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980 e nas normas próprias da Empresa, tendo em vista o atendimento de suas necessidades;

2. julgar propostas e emitir pareceres;

3. encaminhar processos de licitação julgados à Presidência para homologação;

4. exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único- As atividades indicadas no inciso I, alíneas "a" e "d", deste artigo, serão executadas pelo Setor de Manutenção e Conservação, e as da alínea "e", pelo Setor de Transporte, ambos da Seção de Serviços Auxiliares, da Diretoria Administrativa.
Art. 6.
- à Diretoria Comercial compete:
I Pela Gerência de Vendas:
a) Seção de Publicações:

1. efetuar cálculo e o registro das matérias a serem publicadas;

2. controlar as publicações do Diário Oficial, fornecendo boletins diários, com toda a matéria paga a ser publicada, à Diretoria Comercial;

5. extrair guias de registros de publicações e assinaturas do Diário Oficial para pagamento posterior;

4. registrar e controlar as assinaturas do Diário Oficial, indicando à Diretoria Industrial a necessidade de aumento ou reduções;

5. extrair recibos de publicações e assinaturas do Diário Oficial, encaminhando-os à Seção de Tesouraria, da Diretoria Financeira;

6. preparar relações de novos assinantes, de desistência de assinaturas e de renovação, remetendo-as à Seção de Distribuição do Diário Oficial;

7. receber empenhos para assinatura do Diário Oficial;

8. fornecer periodicamente subsídios ao Diretor para elaboração da tabela de preços de publicações, assinaturas e exemplares do Diário Oficial;

9. controlar as matérias oficiais publicadas no Diário Oficial e remeter as respectivas relações à Seção de Faturamento e Cobrança, da Diretoria Financeira, para extração da fatura;

10. relacionar as matérias publicadas no Diário Oficial, diariamente;

11. exercer outras atividades correlatas.

b) Seção de Encomendas Gráficas:

1. atender a clientes interessados em encomendas gráficas;

2. elaborar cálculos para orçamento e submetê-los à aprovação do interessado;

3. receber empenhos para confecção de encomendas gráficas;

4. registrar as encomendas e encaminhá-las à Seção de Programação e Controle da Produção, da Diretoria Industrial;

5. extrair guias de recolhimento, notas fiscais e encaminhar as respectivas copias à Seção de Faturamento e Cobrança, da Diretoria Financeira, para faturamento;

6. efetuar a entrega de encomendas prontas aos clientes;

7. atualizar os índices de custos junto à Seção competente;

8. exercer outras atividades correlatas.

c) Seção de Distribuição do Diário Oficial:

1. receber e controlar diariamente a tiragem do Diário Oficial;

2. efetuar a intercalagem e contagem do Diário Oficial recebido;

3. distribuir os jornais entre os postilhões para entrega aos assinantes da Capital;

4. endereçar os Diários Oficiais aos assinantes do interior e de outros Estados, expedindo-os pelo Correio;

5. despachar os jornais para as Agências de Vendas;

6. controlar as assinaturas do Diário Oficial;

7. controlar e registrar, na distribuição e expedição do Diário Oficial, as irregularidades, providenciando as devidas correções;

8. exercer outras atividades correlatas.

d) Seção de Microfilmagem:

1. executar a microfilmagem dos documentos contábeis e administrativos da Empresa;

2. executar a microfilmagem dos Diários Oficiais para o arquivo da EGBA;

3. executar os serviços de microfilmagem que interessem ao Serviço Público Estadual e para clientes particulares, mediante remuneração fixada em tabela elaborada pela Direção da Empresa;

4. coordenar e supervisionar os serviços de microfilmagem de documentos, processamento, duplicação e inspeção;

5. efetuar o controle de qualidade dos filmes processados no laboratório da Seção;

6. coordenar os serviços de guarda de microfilmagem no arquivo de segurança da Seção;

7. fornecer subsídios à Diretoria para elaboração de tabelas de preços de serviços de microfilmagem;

8. fornecer à Diretoria elementos técnicos para contatos de vendas dos serviços de microfilmagem;

9. exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único- As atividades indicadas no inciso I, alínea a, números 1, 3 e 5, deste artigo, serão também executadas pelas Agências I, II e III, da Seção de Publicações, da Diretoria Comercial.
Art. 7.
- A Diretoria Financeira compete:
I Pela Gerência Contábil Financeira:
a) Seção de Contabilidade e Custos:

1. conferir toda a documentação apresentada para pagamento;

2. escriturar todo o movimento financeiro da EGBA;

3. preparar o pagamento das contas devidas pela EGBA, depois de providenciados a conferência e os devidos vistos;

4. elaborar balancetes mensais e balanço geral da Empresa;

5. apresentar, periodicamente, relações de credores da Empresa à Diretoria Financeira;

6. elaborar o orçamento geral da Empresa com base nos analíticos fornecidos pelas áreas administrativa, comercial e industrial;

7. elaborar o plano de contas paira classificação da escrita;

8. preparar a declaração do imposto de renda da Empresa;

9. efetuar cálculos para recolhimento de contribuições previdenciárias;

10. estabelecer e executar o sistema de custos da Empresa;

11. coletar dados junto à Seção de Material e Patrimônio, da Gerência de Material e Patrimônio da Diretoria Administrativa, sobre estoque e preços atualizados dos materiais;

12. coletar dados na Seção de Registro e Movimentação de Pessoal, da Gerência de Recursos Humanos, da Diretoria Administrativa, e na praça sobre as variações salariais;

13. efetuar calculo das despesas realizadas pela EGBA;

14. fornecer periódicos de mapas de custos a Seção de Encomendas Gráficas;

15. confeccionar mapas relativos ao fluxo de caixa;

16. preencher guias de recolhimento dos impostos devidos pela EGBA;

17. preencher e apresentar os formulários fiscais às entidades fiscalizadoras;

18. exercer outras atividades correlatas,

b) Seção de Tesouraria:

1. preparar cheques para serem assinados pelo

Diretor-Presidente e pelo Diretor Financeiro;

2. receber as contas devidas à EGBA no guichê da Seção ou através de cobrança fora dele;

3. passar recibo e dar quitação;

4. elaborar diariamente balancete da Seção encaminhando-o à Presidência e à Diretoria Financeira;

5. escriturar o movimento diário da Seção de Tesouraria;

6. coletar os dados necessários à elaboração do demonstrativo de conciliação bancária;

7. conferir os documentos de receita e despesa realizadas, encaminhando-os à Seção de Contabilidade e Custos, da Gerencia Contábil e Financeira, para os devidos fins;

8. adotar medidas necessárias à eliminação das pendências apontadas no demonstrativo de conciliação bancária;

9. exercer outras atividades correlatas.

c) Seção de Faturamento e Cobrança:

1. conferir toda a documentação apresentada para faturamento;

2. faturar as contas devidas à EGBA;

3. apresentar periodicamente relação de devedores da Empresa à Gerência Financeira;

4. fornecer faturas de devedores à Seção de Tesouraria, da Gerência Financeira, para cobrança;

5. distribuir e coordenar os serviços dos cobradores;

6. apresentar diariamente e mensalmente mapa de receita arrecadada à Gerência;

7. executar outras atividades correlatas.

Art. 8.
- A Diretoria Industrial compete:
I Pela Gerência de Produção Gráfica:

1. coordenar a produção, desenvolvimento e execução de obras gráficas, promocionais e de outros tipos;

2. supervisionar o planejamento gráfico das encomendas;

3. manter em condições de funcionamento os equipamentos gráficos da Empresa;

4. exercer outras atividades correlatas.

a) Seção de Oficinas Gráficas:

1. executar os serviços de impressão tipográfica e "off-set" a cargo da EGBA;

2. realizar o acabamento do produto gráfico e as atividades de encadernação;

3. assegurar o cumprimento dos prazos de entrega das encomendas;

4. acompanhar a confecção dos trabalhos verificando a sua qualidade;

5. exercer outras atividades correlatas.

b) Seção de Programação e Controle da Produção:

1. fixar os prazos de entrega das encomendas;

2. receber ordens de serviço da Seção de Encomendas Gráficas;

3. preencher as requisições da matéria prima a ser utilizada e encaminhá-la à Seção de Material e Patrimônio, da Gerencia de Material e Patrimônio, da Diretoria Administrativa;

4. registrar as entradas e saídas das encomendas;

5. acompanhar o cumprimento da programação da ordem de serviço, assessorando a Gerência de Produção e comunicando as irregularidades observadas;

6. programar a carga horária para arte final, fotocomposição, fotolito, revisão, tipografia, "off-set" e acabamento;

7. controlar a produção gráfica e os insumos a ela necessários;

8. fornecer os boletins diários de produção;

9. exercer outras atividades correlatas.

c) Seção de Composição e Fotolito:

1. conceber e executar "lay-outs", desenhos artísticos, ilustrações, montagens e diagramações de trabalhos gráficos;

2. efetuar composições de textos;

3. revisar os textos a serem publicados bem como os relacionados com impressos em geral;

4. fotografar originais, selecionar cores, retocar e copiar fotografias;

5. assegurar o cumprimento dos prazos de entrega das encomendas;

6. acompanhar a confecção dos trabalhos, verificando a sua qualidade;

7. exercer outras atividades correlatas.

§ 1º- As atividades indicadas no inciso I, número 3, deste artigo, serão executadas pelo Setor de Manutenção Gráfica; as da alínea a, número 1, pelo Setor de Impressão Tipográfica e Setor de Impressão "Off-Set", respectivamente, e as do número 2, da mesma alínea, pelo Setor de Acabamento.
§ 2º- As atividades indicadas no inciso I, alínea c, número 1, deste artigo, serão executadas pelo Setor de Arte Final; as do numero 2, pelo Setor de Fotocomposição; as do número 3, pelo Setor de Revisão e as do número 4, pelo Setor de Fotolito.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção, Assessoramento e de Funções de Chefia.

Art. 9.
- Aos titulares dos cargos de direção, assessoramento e de funções de chefia, além do desempenho das atividades decorrentes das competências das respectivas unidades, cabe o exercício das atribuições a seguir enumeradas:
I Diretor-Presidente:
a) superintender todas as atividades técnicas e administrativas da Empresa;
b) coordenar e controlar a administração geral da EGBA;
c) representar a EGBA ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
d) representar a EGBA conjuntamente com um dos Diretores, no caso de aquisição, alienação e gravame de bens imóveis, quando autorizado na forma do artigo 6º, inciso II, do Estatuto da Empresa;
e) convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
f) admitir, promover, transferir, punir e despedir o pessoal da EGBA;
g) celebrar contratos de trabalho, de prestação de serviços a terceiros, assim como subcontratos de serviços e contratos de compras de materiais e equipamentos de qualquer natureza;
h) submeter anualmente ao Conselho de Administração, para sua apreciação, relatórios sobre as realizações da EGBA, acompanhados do balanço geral e respectivo parecer do Conselho Fiscal;
i) assinar, conjuntamente com o Diretor Financeiro os documentos que envolvam responsabilidade financeira da EGBA;
j) delegar aos Diretores qualquer de suas competências, quando julgar necessário;
l) articular-se com os órgãos e entidades públicas, objetivando uma maior integração com a Empresa;
m) exercer outras atividades correlatas.
II Diretor:
a) dirigir, coordenar e controlar as atividades a cargo da respectiva Diretoria;
b) orientar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes e normas emanadas do Conselho de Administração e da Presidência;
c) reunir-se sistematicamente com seus subordinados;
d) informar a Presidência sobre o andamento dos trabalhos da respectiva Diretoria;
e) articular-se com órgãos e entidades, públicas ou privadas, especialmente as relacionadas com as atividades de sua área;
f) exercer outras atribuições inerentes ao cargo
III Chefe de Gabinete:
a) coordenar as atividades do Gabinete;
b) coordenar as relações públicas da Empresa;
c) coordenar as atividades de segurança da Empresa;
d) preparar a correspondência do Diretor-Presidente;
e) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IV Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Diretor-Presidente em problemas especiais nas áreas de administração, comercialização e produção gráfica;
b) coordenar grupos de estudos e de projetos especiais nas áreas editorial e gráfica da Empresa;
c) redigir reportagens, crônicas, notícias editoriais e artigos que versem sobre assuntos da Empresa para divulgação na imprensa e edição no Diário Oficial;
d) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
V Chefe da Assessoria:
a) assessorar a Presidência em trabalhos específicos, quando solicitado;
b) coordenar e participar do planejamento e programação da Empresa, observadas as diretrizes da Presidência;
c) prestar consultoria técnica às unidades da EGBA;
d) coordenar a elaboração do relatório anual de atividades e da prestação de contas da Empresa;
e) planejar as atividades relativas ao fluxo de informações da Empresa;
f) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VI Chefe da Procuradoria Jurídica:
a) assessorar a Presidência em assuntos jurídicos do interesse da Empresa;
b) emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração ou pela Presidência;
c) elaborar minutas de documentos que envolvam matéria jurídica;
d) analisar e recomendar alterações no Estatuto e no Regimento da Empresa;
e) exercer outras atividades inerentes ao cargo.
VII Chefe da Redação do Diário Oficial:
a) programar, dirigir e avaliar a execução das atividades a cargo de sua área;
b) propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços respectivos;
c) controlar a frequência do pessoal da área e opinar sobre a sua movimentação;
d) exercer outras atribuições inerentes à função.
VIII Gerente:
a) assessorar a Diretoria respectiva nas políticas específicas de sua área de atuação;
b) dirigir e coordenar a execução das atividades a cargo das Seções subordinadas à Gerência;
c) articular-se com órgãos e entidades, públicas ou privadas, objetivando o desenvolvimento de programas a cargo da Gerência;
d) reunir-se sistematicamente com seus subordinados;
e) elaborar os relatórios de atividades;
f) exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IX Chefe de Seção:
a) programar, dirigir e avaliar a execução das atividades a cargo da Seção;
b) propor medidas e procedimentos visando ao aperfeiçoamento dos serviços na sua área de competência;
c) identificar e comunicar as necessidades de admissão e aperfeiçoamento de recursos humanos para a Seção;
d) opinar sobre a movimentação do pessoal alocado na Seção;
e) controlar a frequência do pessoal da Seção;
f) exercer outras atribuições inerentes à função.
X Chefe de Setor:
a) coordenar a execução das atividades a cargo do Setor;
b) zelar pelos equipamentos e materiais, utilizados no Setor;
c) encaminhar solicitações de seus subordinados;
d) reunir-se com o pessoal do Setor para programação e avaliação de atividades;
e) exercer outras atribuições inerentes à função.

CAPÍTULO V

Substituições dos Titulares de Cargos de Diretoria, Assessoria e Chefia.

Art. 10.
- As substituições dos titulares de cargos de direção e de funções de chefia da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, nas faltas ou impedimentos eventuais dos respectivos titulares, far-se-ão na forma discriminada a seguir:
I o Diretor-Presidente da EGBA, por um dos Diretores;
II o Chefe da Assessoria, por um dos Assessores;
III os Diretores, por um Assessor ou por um Gerente;
IV os Gerentes, por um dos Chefes de Seção ou por um dos Chefes de Setor;
V os Chefes de Seção, por um dos Chefes de Setor ou por um dos servidores da Seção;
VI os Chefes de Setor, por um dos servidores do Setor.
§ 1º- Haverá sempre, um servidor previamente designado, para cada caso de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- A designação de substituto do Diretor-Presidente, quando a substituição for superior a 30 dias, é da competência do Governador do Estado.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Art. 11.
- A admissão de pessoal da Empresa será precedida de teste ou prova de habilitação, ressalvada a contratação, em caráter eventual, para serviços de alta especialização.
Art. 12.
- Os estágios com bolsas de complementação educacional, sem vínculo empregatício, far-se-ão nos termos da legislação pertinente.
Art. 13.
- O quadro de cargos em comissão e de funções gratificadas da EGBA e o constante do Anexo Único, integrante deste Regimento.
Art. 14.
- Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidas pela Diretoria da EGBA, respeitados os dispositivos legais.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EGBA

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Diretor-Presidente

01

Diretor

04

Chefe de Gabinete

01

Assessor Chefe

01

Chefe da Procuradoria Jurídica

01

Assessor Especial

02

Chefe da Redação do Diário Oficial

01

Assessor

03

Gerente

05

Chefe de Seção

18

Chefe de Setor

13

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