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Decreto Estadual da Bahia nº 31018, de 26 de setembro de 1984

Nº 31018/1984

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à SOUZA ALMEIDA PLÁSTICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 135/83-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à SOUZA ALMEIDA PLÁSTICOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº NIRC 2920046579-6, em 26.10.82, com sede e instalações industriais na Rua A, Quadra G, Lote 11, Porto Seco Pirajá, nesta Capital, o incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de calçados plásticos e composto de PVC, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente beneficio é de 5(cinco)anos , contado a partir de 22.12.83, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28. 07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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