Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31017, de 26 de setembro de 1984
Nº 31017/1984
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à COPENE PETROQUÍMICA DO NORDESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 114/83-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido a COPENE PETROQUÍMICA DO NORDESTE S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o n9 J.C. - 33.868, em 27.08.74, com sede e instalações industriais no Pôlo Petroquímico de Camaçari - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para o seu produto metil-tercio-butil-éter (MTBE), na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.0l8, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5(cinco) anos, contado a partir de 31.12.83, data do primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador