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Decreto Estadual da Bahia nº 31016, de 26 de setembro de 1984

Nº 31016/1984

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à GERSON & CIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 075/83-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à GERSON & CIA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 08822 ,em 29.10.69. com sede em Salvador e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu - Simões Filho - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de bijuterias e ornamentações de interiores em metal comum (metaline), na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Titulo VI, do RICM aprovado pelo Decreto nº 28.593,de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018,de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente beneficio é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 18.07.83, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 26 de setembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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