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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 031, de 26 de abril de 1991

Nº 031/1991

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Dispõe sobre a atualização monetária do Orçamento-Programa do Estado da Bahia para o exercício de 1991 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 3º, parágrafo único , 6º e 11, da Lei nº 6.058, de 27.03.91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Para efeito da atualização monetária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que cuidam os artigos 3º, parágrafo único , e 6º, da Lei nº 6.058, de 27 de março de 1991 , é fixado o índice de 2,3210, correspondente à variação acumulada do índice de crescimento das receitas estaduais no período compreendido entre maio e dezembro de 1990.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior:
Ia estimativa da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, definida nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.058, de 27 de março de 199 1, é atualizada para preços de dezembro de 1990, na conformidade dos Anexo I e II, deste decreto;
IIa despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, fixada nos artigos 4º e 5º da Lei nº 6.058, de 27 de março de 1991 , é atualizada para preços de dezembro de 1990, na forma dos Anexos III e IV, deste decreto.
Art. 3.
- O Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais, aprovado pelos artigos 9º e 10 da Lei nº 6.058, de 27 de março de 1991 , é atualizado para preços de dezembro de 1990, consoante o Anexo V, deste decreto.
Parágrafo único- Para efeito da atualização de que trata este artigo, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.058, de 27 de março de 1991 , é fixado o índice de 2, 4444 relativo à variação do índice oficial de inflação no período compreendido entre maio e dezembro de 1990.
Art. 4.
- Os órgãos técnicos competentes das Secretarias do Planejamento e da Fazenda orientarão as Unidades e Entidades atingidas por este decreto quanto ao detalhamento dos valores das dotações de projetos/subprojetos e atividades/subatividades, bem assim quanto aos procedimentos de natureza contábil decorrentes do disposto neste decreto.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1991.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Dirlene Matos Mendonça

Secretária da Educação

César Augusto Rabello Borges

Secretário do Desenvolvimento Urbano

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho

Raimundo Mendes de Brito

Secretário dos Transportes e Comunicações

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