Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30977, de 6 de setembro de 1984
Nº 30977/1984
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, com as benefeitorias existentes, medindo 350 (trezentas e cinquenta) tarefas, integrante da Fazenda Alegre, pertencente ao Dr. LUIZ MEIRELES DE ALMEIDA COUTO e outros, situada no Município de São Sebastião do Passé.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á á edificação de casas populares, implantação de lotes urbanizados para doação, construção de equipamentos comunitários e outros empreendimentos ·de utilidade pública.
Art. 3.
- A Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES e a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC incumbir-se-ão, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado, da efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, promovendo-a amigável ou judicialmente.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da desapropriação indicada neste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado da Bahia.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
WALDECK VIEIRA ORNELAS
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
BENITO DA GAMA SANTOS